Lista completa da obrigatoriedade do EFD ICMS/IPI de SP
PESSOAL, SAIU A LISTA COMPLETA COM A DATA BEM COMO DOS CONTRIBUINTES OBRIGADO A ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE ICMS E IPI DE SÃO PAULO, A OBRIGATORIEDADE ABRANGE TODOS OS CONTRIBUINTES E ESTA ESCALONADO, PARA EMPRESAS DO SIMPLES E MEI, A REGRA ESTABELECIDA NO ITEM 2 DO COMUNICADO DEAT – Série EFD – Escrituração Fiscal Digital Nº. 5/2012, que assim determina:
2-O Microempreendedor Individual – MEI, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, disciplinados pela Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, que por motivo de exclusão obrigatória, de ofício ou por opção, passar a sujeitar-se ao Regime Periódico de Apuração – RPA a partir de 01/01/2014, estará obrigado ao uso da EFD a partir do mês da alteração de regime.
RECOMENDAMOS TREINAMENTO E SANEAMENTO DE CADASTRO, BEM COMO, ANÁLISE DE TODAS AS OPERAÇÕES COMERCIAIS DA EMPRESA, ASSIM COMO, UMA ANÁLISE CONTINUA DAS NOTAS FISCAIS ESCRITURADAS.
SABEMOS QUE É TAREFA COMPLEXA O ENTENDIMENTO DE TANTAS NORMAS TRIBUTÁRIAS, ASSIM, NOS COLOCAMOS A DISPOSIÇÃO PARA ORIENTAÇÃO, BEM COMO, TREINAMENTOS PERSONALIZADOS A SUA EMPRESA.
PUBLICAÇÃO COMPLETA DO COMUNICADO DEAT – SÉRIE EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL Nº. 5/2012, TODA A LISTA ESTA DISPONÍVEL NO CADERNO DE SUPLEMENTOS NO LINK http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=12&e=20120508&p=1
MÃES ADOTIVAS DEVEM TER 120 DIAS DE BENEFÍCIO
A Justiça Federal determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que conceda salário-maternidade de 120 dias a todas as seguradas da Previdência Social que adotarem ou obtiverem guarda judicial com objetivo de adoção, não importando a idade da criança. A sentença é do juiz Marcelo Krás Borges, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, que determinou a suspensão do dispositivo da lei de benefícios que prevê 120 dias apenas para o caso de adoção de menores de um ano, estabelecendo períodos inferiores se a criança for de mais idade. A determinação deve ser cumprida imediatamente e tem efeitos em todo o País.
Desoneração da folha de pagamentos pode ser extendida para outros setores
Desempenho das receitas barra novas desonerações
As medidas de desoneração da folha de salários se limitarão ao pacote anunciado no mês passado
A não ser que haja alguma surpresa positiva na arrecadação tributária, as medidas de desoneração da folha de salários das empresas para este ano se limitarão ao pacote anunciado no mês passado, contemplando 15 setores da indústria, a área de tecnologia da informação, call center e hotéis. Novas demandas pelo incentivo fiscal embutido na troca da contribuição de 20% sobre a folha por uma alíquota de 1% a 2,5% sobre o faturamento dificilmente serão atendidas agora – como as do setor aéreo e da construção civil.
Mais uma vitória da Justiça em obtenção de remédio, restabelecendo o princípio da dignidade humana!!
Amigos leiam esta linda sentença de um processo que obtivemos êxito no fornecimento de remédio para um cliente portador de uma doença grave, detalhe cada caixa deste remédio tinha um custo de R$ 10.000,00.
Quero transmitir pois a fundamentação desta Juíza é digna a ser usada pelos amigos!!!
Como estou feliz em ajudar esta pessoa e sua familia!
Exposição ao pó de cimento será considerada atividade especial se comprovada a nocividade
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, entendimento de que a simples exposição à poeira de cimento não transforma o tempo de trabalho em atividade especial. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa comprovar que esteve exposto de forma nociva à saúde. Dessa maneira, é possível a conversão em atividade especial mesmo que o segurado não tenha trabalhado diretamente com a manufatura do cimento.
Trabalhador que não recolheu contribuição poderá se aposentar –
O trabalhador que teve vínculo empregatício, mas não teve as contribuições mensais recolhidas à Previdência Social deve ter o seu tempo de serviço reconhecido, para efeito de aposentadoria, segundo entendimento do presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), Manuel Rodrigues.
Novos critérios para concessão de benefícios por doença ou acidente causam polêmica
O novo sistema de concessão de auxílio-doença e auxílio-acidente, em estudo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), provocou polêmica em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta quinta-feira (26). Ao fim do debate, o próprio presidente do INSS, Mauro Hauschild, reconheceu “excesso de pragmatismo” ao tratar de um assunto complexo, como a saúde do trabalhador.
Nova orientação admite decadência de revisão de benefícios previdenciários anteriores a 97
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou o entendimento antes aplicado pela Terceira Seção sobre o tema e admitiu a decadência decenal para revisão de benefícios previdenciários anteriores a 1997. O prazo para a ação deve ser contado a partir de 28 de junho de 1997, quando o novo prazo entrou em vigor.
Para o ministro Teori Zavascki, a situação é absolutamente idêntica à da lei de processos administrativos. Antes da Lei 9.784/99, não havia o prazo de cinco anos para a administração rever seus atos, sob pena de decadência. Com a lei, criado o prazo, passou-se a contar a decadência a partir da vigência da norma e não da data do ato, de modo a não haver aplicação retroativa do prazo decadencial.