Empregada que limpava banheiros de lanchonete receberá adicional de insalubridade

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso da Lanchonete Panquecas do Alemão Ltda, condenada a pagar adicional de insalubridade em grau máximo a uma empregada que efetuava a limpeza de quatro banheiros utilizados pelos clientes. A empresa pretendia reformar a decisão, mas a Turma concluiu que a divergência jurisprudencial alegada encontra-se superada pela atual jurisprudência do TST, nos termos da Súmula n° 333 da Corte, e, portanto, não autorizava a revista pretendida.

Leia mais

Contrato de compra venda só vale contra terceiros se registrado em cartório

Uma empresa vende maquinário para outra, em prestações. Esta, por sua vez, se torna devedora de uma ex-empregada em uma reclamação trabalhista. Mas não cumpre as obrigações impostas. Com isso, acaba tendo uma das máquinas adquiridas penhorada pela Justiça do Trabalho. No caso, uma impressora, que responderá pela dívida da empresa junto à ex-empregada. Mas a vendedora do equipamento interpõe embargos de terceiro, dizendo que o bem é dela porque a compradora deixou de pagar as parcelas do contrato com cláusula de reserva domínio. E aí? A penhora deve ou não ser desconstituída?

Leia mais

Documentos sem autenticação podem provocar extinção de processo

O não cumprimento de determinação para o autor de processo trabalhista autenticar as cópias de documentos que acompanharam a petição inicial acarreta na extinção do processo sem resolução do mérito. Em julgamento ocorrido em 12 de dezembro de 2012, aSubseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou extinto processo em que a parte não enviou, em tempo, cópias autenticadas de documentos que acompanhavam a petição inicial.

Leia mais

Gerente atuava por meio de contrato de sociedade em conta de participação tem vínculo de emprego reconhecido

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu vínculo de emprego entre um gerente de loja e a Benoit Eletrodomésticos. O trabalhador foi obrigado a constituir uma empresa, sob a forma jurídica de sociedade em conta de participação, para continuar exercendo suas atividades de vendedor e gerente da filial da reclamada no município de Guaporé. Para os desembargadores do TRT4, a prática da Benoit teve o objetivo de mascarar uma verdadeira relação de emprego, já que estiveram presentes os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O julgamento confirma sentença do juiz Silvionei do Carmo, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves.

Leia mais