Importação e Revenda – Resposta de Consulta Desoneração
Não se aplica a desoneração conforme processo de Consulta 245/12 a importação e revenda de importado
Não se aplica a desoneração conforme processo de Consulta 245/12 a importação e revenda de importado
Não existindo Receita Bruta a empresa deverá recolher as contribuições previdenciárias na forma do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, conforme processo de Consulta nº 244/12
As contribuições previdenciárias têm como base o valor ajustado no acordo entre as partes, realizado depois do trânsito em julgado da sentença, e não sobre o montante definido no julgamento da ação. Com esse entendimento a Quinta Turma do Tribunal…
O empregador médio no Brasil paga US$ 17.267 adicionais sobre salários de US$ 30 mil, um total de 57,6% do valor bruto
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso da Lanchonete Panquecas do Alemão Ltda, condenada a pagar adicional de insalubridade em grau máximo a uma empregada que efetuava a limpeza de quatro banheiros utilizados pelos clientes. A empresa pretendia reformar a decisão, mas a Turma concluiu que a divergência jurisprudencial alegada encontra-se superada pela atual jurisprudência do TST, nos termos da Súmula n° 333 da Corte, e, portanto, não autorizava a revista pretendida.
Uma empresa vende maquinário para outra, em prestações. Esta, por sua vez, se torna devedora de uma ex-empregada em uma reclamação trabalhista. Mas não cumpre as obrigações impostas. Com isso, acaba tendo uma das máquinas adquiridas penhorada pela Justiça do Trabalho. No caso, uma impressora, que responderá pela dívida da empresa junto à ex-empregada. Mas a vendedora do equipamento interpõe embargos de terceiro, dizendo que o bem é dela porque a compradora deixou de pagar as parcelas do contrato com cláusula de reserva domínio. E aí? A penhora deve ou não ser desconstituída?
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu que bens que guarnecem a residência de família podem ser penhorados para pagamento de dívidas trabalhistas com empregado doméstico. Consta dos autos que alguns bens de família…
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as regras para o pagamento de aviso-prévio de até 90 dias valem para trabalhadores que foram dispensados do serviço antes da edição da lei que regulamentou o tema, em outubro de 2011.
A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu vínculo de emprego entre um gerente de loja e a Benoit Eletrodomésticos. O trabalhador foi obrigado a constituir uma empresa, sob a forma jurídica de sociedade em conta de participação, para continuar exercendo suas atividades de vendedor e gerente da filial da reclamada no município de Guaporé. Para os desembargadores do TRT4, a prática da Benoit teve o objetivo de mascarar uma verdadeira relação de emprego, já que estiveram presentes os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O julgamento confirma sentença do juiz Silvionei do Carmo, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves.