Súmula regula contribuições para Sesc e Senac por prestadores de serviço

Empresas prestadoras de serviços devem contribuir com o Serviço Social do Comércio (Sesc) e com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). Esse é o teor da nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de número 499. A nova súmula faz ainda uma ressalva em seu texto: “As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social.”
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Contribuição previdenciária incide mesmo sem vínculo

A contribuição previdenciária efetuada pelo empregador ou empresa incide sobre os rendimentos pagos, ainda que não haja vínculo empregatício. Em julgamento do dia 6 de fevereiro, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o recolhimento da contribuição sobre o valor total de acordo homologado em juízo entre um garçom, a empresa JR Entretenimento e a Excellence — Cooperativa de Trabalho dos Profissionais em Administração de Empresas.

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Responsabilidade de sócio retirante alcança até dois anos após saída da sociedade

Até dois anos após a sua retirada do quadro social, o antigo sócio pode ser responsabilizado pelas obrigações da sociedade. Essa é a previsão do parágrafo único do art. 1003 do Código Civil Brasileiro, utilizada pela 2ª Turma do TRT-MG ao fixar a responsabilidade do ex-sócio da empresa reclamada pelas obrigações trabalhistas deferidas na sentença.

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Contribuição previdenciária não incide sobre salário-maternidade e férias gozadas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a jurisprudência até agora dominante na Corte e decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. Com esse entendimento, a Seção deu provimento ao recurso de uma empresa do Distrito Federal contra a Fazenda Nacional.

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Prazo de entrega da Rais termina no dia 8 de março

Empregador que não entregar documento no prazo estará sujeito a multa

Termina no dia 8 de março o prazo para as empresas e entidades entregarem a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2012. O empregador que deixar de entregar o documento no prazo estipulado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estará sujeito à multa, que será cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso.

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VENDEDOR SERÁ INDENIZADO POR USO INDEVIDO DE IMAGEM

O vendedor de uma loja de eletrodomésticos receberá indenização por danos morais no valor de R$2 mil reais por ter sido obrigado a utilizar no trabalho um uniforme com logomarcas de fornecedores da loja, sem que tivesse autorizado ou recebido alguma compensação financeira por isso. A decisão foi da juíza Sabrina de Faria Fróes Leão, titular da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para quem a imposição da empregadora ofendeu o direito de uso da imagem do trabalhador.

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Não incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado

Por ser indenização sem prestação de serviços, o aviso prévio não trabalhado fica isento de incidência da contribuição previdenciária. Em julgamento realizado no último dia 6, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) e negou o pedido da União para realizar cobrança de contribuição previdenciária sobre a parcela paga a ex-empregado da Pepsico do Brasil.

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EFD SOCIAL – A base de cálculo, para a retenção da contribuição previdenciária de cessão de mão-de-obra

Um dos itens que passará a ser informado na EFD Social detalhadamente é a NOTA FISCAL DE SERVIÇO – NFS  – com retenções do INSS, a EFD Social ira superar os níveis atuais de cruzamento de informações fiscais, porque a partir de sua implantação as autoridades fiscais terão em mãos mecanismo de controle de redução de base de cálculo do INSS.

Assim, no intuito de alerta os procedimentos a serem aplicados, bem como, tomando como base além da legislação Estadual de São Paulo, utilizo o posicionamento da Receita Federal que no  Processo de Consulta nº 63/12, assim,mencionou “a dedução de material e/ou equipamento deve estar discriminado no contrato e na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviço, para ser excluído da base de cálculo. A dedução relativa ao custo de materiais não poderá ser superior ao valor de aquisição do mesmo por parte da contratada”.

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Relator admite incidente de uniformização sobre insalubridade de ruídos para 85 decibéis

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu o processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais, por constatar divergência com a jurisprudência do STJ.

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