Não havendo doença profissional não há estabilidade

A indenização por doença ocupacional garantida ao trabalhador no inciso XXVIII do art. 7º da CF só é devida pelo empregador no caso de haver concomitantemente nexo causal entre a atividade profissional do trabalhador e a doença, a incapacidade para o trabalho decorrente da doença ou do acidente, além de culpa ou dolo do empregador.

Conforme decisão do Juiz convocado Paulo Kim Barbosa em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região:

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Ação Trabahista -Termo inicial para apuração de contribuição previdenciária é contado a partir do pagamento do valor

De acordo com o Desembargador do Trabalho Benedito Valentini em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “O critério adotado pelo INSS, ao decompor as verbas para o cálculo do tributo, enseja a incidência precoce dos juros, alterando de maneira considerável o valor a ser executado a título de contribuição previdenciária.

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Apresentação do Projeto EFD Social detalhamento do projeto pela Receita Federal, sua empresa esta preparada?

Amigos, há tempos tenho falado da complexidade deste novo projeto, inclusive participei de vários trabalhos in company, bem como, já iniciando em várias empresas treinamento e revisão dos processos, não resta dúvida que o trabalho é grande, podemos lhe ajudar e formar uma grande parceria, marque uma visita e-mail: tania.gurgel@taf.com.br e tania@taf.com.br, abaixo o link da apresentação do estágio do programa.

Apresentamos nossas referências para prestação deste serviço: Folder de apresentação serviços da TAF , DECLARAÇÃO CONSORCIO A TAF JETAN,  Certificado de Conclusão do Trabalho de Revisão das obrigações do INSS – Folha e Terceiros

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TRT2 cria Juízo Auxiliar em Execução Trabalhista

Juízo Auxiliar em Execução do TRT-2: facilidade também para as empresas

 Uma das vantagens oferecidas pelo Juízo Auxiliar em Execução do TRT-2 é a facilidade no controle das dívidas de uma empresa. Esse é o foco desta matéria, que faz parte da campanha de incentivo à utilização do JAE, criado com o objetivo de reunir processos em fase de execução que tenham um mesmo devedor, facilitando a satisfação dos créditos reconhecidos pela Justiça do Trabalho.
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Esclarecimentos sobre a utilização do peticionamento tradicional e via Processo Judicial Eletrônico

Com a implantação progressiva do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho (PJe-JT), algumas mudanças na rotina dos advogados trabalhistas merecem destaque.

Nos processos em trâmite no PJe-JT, o peticionamento é exclusivamente eletrônico e deverá ser sempre realizado pelo próprio PJe (http://pje.trtsp.jus.br/ – primeiro grau) e (http://pje.trtsp.jus.br/segundograu – segundo grau). O encaminhamento de petições por qualquer outro meio, físico ou eletrônico (protocolo integrado, Sisdoc, e-DOC, Correios, postos da OAB), implicará a sua devolução ao peticionário nos termos do Provimento GP nº 01/2008 (art. 2º, § 2º).

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