Comunicado: Empresas do setor de construção civil – desoneração da folha de pagamento

Lei nº 12.546/2011 – Desoneração da folha – Empresas do setor de construção civil – Recolhimento da contribuição sobre a receita bruta

Comunicamos às empresas do setor de construção civil enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0, que foram beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento ao serem incluídas no inciso IV do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com vigência do benefício tributário a partir de 01/04/2013, que os recolhimentos calculados sobre o valor da receita bruta deverão ser efetuados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), utilizando-se o código de receita “2985- Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12546/2011”.

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Disciplinada a concessão de visto a estrangeiro que venha ao Brasil para estágio ou intercâmbio profissional e trabalho estrangeiros

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) poderá conceder autorização de trabalho para obtenção do visto temporário ao estrangeiro matriculado em curso de pós-graduação em instituição de ensino no exterior que pretenda vir ao Brasil para trabalho (estágio ou intercâmbio profissional) em entidade empregadora estabelecida no País, no período de férias letivas.

(Resolução Normativa CNIg nº 103/2013 – DOU 1 de 17.05.2013)

A autorização de trabalho para estrangeiros observa novos procedimentos

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Participação nos lucros entra como despesa no IR – PLR

As empresas que sofreram autuações milionárias da Receita Federal por deduzir como despesa o pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ganharam um importante precedente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Em decisão inédita, o órgão julgou que a dedução pode ser feita, independentemente da análise de regularidade do plano de PLR. O entendimento foi aplicado pela 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf.

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONSTRUÇÃO CIVIL

O proprietário, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem.

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Perguntas e Respostas sobre a Desoneração da Folha de Pagamento das construtoras e suas terceirizadas

Preparadas pela Assessoria Jurídica do SindusCon-SP, as orientações abaixo visam responder às dúvidas mais frequentes suscitadas pela medidas do governo de desoneração da folha de pagamentos das construtoras e suas subcontratadas. As empresas associadas que desejarem orientações não mencionadas nas Perguntas e Respostas abaixo poderão consultar a Assessoria Jurídica, enviando e-mail a juridico@sindusconsp.com.br .
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Desoneração da folha pode ser problema para pequenos empresários

Dependendo do número de funcionários que a empresa tem, não compensa adotar a medida

As medidas de desonerações fiscais tomadas pelo governo federal para incentivar a indústria nacional vêm sendo encaradas como um fôlego para o setor que nos últimos tempos tem lutado contra a concorrência dos produtos industrializados de outros países. Entretanto, essas ações, que têm como objetivo estimular o grande setor industrial nacional, prejudicam as pequenas empresas e deixam de fora as inscritas no Simples Nacional.

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Liminares reduzem depósitos de FGTS

Liminares da Justiça Federal têm livrado empresas do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre verbas trabalhistas consideradas indenizatórias. Os pedidos dos contribuintes têm como base decisões dos tribunais superiores que afastaram o pagamento de contribuição previdenciária sobre essas verbas – como aviso prévio indenizado, férias e auxílio-transporte.

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