Empregado deficiente dispensado imotivadamente faz jus ao pagamento dos salários e demais verbas até que seja contratado outro empregado na mesma condição

Conforme decisão do Desembargador do Trabalho Nelson Nazar da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A Lei 8.213/91 impôs limite ao direito potestativo do empregador rescindir o contrato do empregado que se encontre nas condições que menciona, o que só poderá ocorrer após a contratação de outro na mesma condição (trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado).

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Congresso mantém multa extra de 10% do FGTS

O Congresso manteve os sete vetos da presidente Dilma Rousseff analisados, entre eles o que assegurou a manutenção da cobrança adicional de 10% paga por empresas ao FGTS em demissões sem justa causa. Com isso, o Governo mantém uma arrecadação de mais de R$ 3 bilhões. Em contrapartida à continuidade da cobrança, deputados e senadores prometem aprovar um projeto enviado pelo Governo que vincula os recursos ao programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.

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eSocial: cultura, processos e sistemas – nesta ordem!

Confirmei o que pensava: muitas empresas ainda estão pensando que o projeto eSocial é apenas a automação do envio de folha de pagamentos de empregados para o ambiente do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.

Este equívoco poderá custar caro, pois o projeto é mais minucioso e muito mais amplo do que isso. Até mesmo nas reuniões de planejamento do projeto do grupo das empresas piloto, no âmbito estatal, o assunto “folha” prepondera massivamente. Eu por outro lado, penso que o envio da folha mensal, apesar de “pesado” será trabalho fácil se bem automatizado. Muito pior será o controle de eventos ocasionais passíveis de envio e sua sincronia com o ambiente do eSocial. Por exemplo, afastamentos, férias, entrega de EPI, Exame de Saúde Ocupacional – ASO, etc. Muito além dos requisitos técnicos, teremos o maior e o mais impressionante impacto sobre a cultura e os processos das organizações.

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Empresa terá de pagar em dobro repouso semanal concedido após o sétimo dia de trabalho.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta quarta-feira (4), reconheceu o direito de uma empregada da empresa mineira Cencosud Brasil Comercial Ltda. receber em dobro os repousos semanais remunerados. A verba havia sido indeferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) em razão de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a empresa o Ministério Público do Trabalho.

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Maior parte das empresas ainda não está preparada para o eSocial

Mudanças culturais e impacto na governança, consequências do projeto do governo federal para unificar troca de informações entre companhias e funcionários, preocupam executivos.

Entre empresas, 70% não têm projeto para a adoção do eSocial, projeto do governo federal que pretende centralizar o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas por parte do empregador para seus funcionários. O sistema entrará em vigor no primeiro trimestre de 2014 e também tem como objetivo melhorar o controle da arrecadação dos tributos por parte do Fisco.

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Sistema Homolognet com certificado digital entra em vigor a partir de 16/09/2013

O Sistema Homolognet, implantado em 2010 pela Portaria 1.620 MTE, é uma ferramenta usada via internet, que facilita o processo de homologação, possibilitando a elaboração de cálculos trabalhistas e a geração dos Termos de Rescisão e de Homologação, que serão utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço.

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Limpeza de banheiros de escola pública gera pagamento de adicional de insalubridade

Auxiliar de serviços gerais que fazia limpeza de salas e banheiros de escola pública do município de Guarapari (ES) receberá adicional de insalubridade em grau máximo pelo tipo de atividade exercida. Condenado pela Justiça do Trabalho do Espírito Santo, o município recorreu alegando que a atividade da empregada era de contato com lixo doméstico, o qual não conteria os agentes insalubres que compõem o lixo urbano. O argumento, porém, não convenceu a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a mudar a condenação imposta pela decisão Tribunal Regional do Trabalho da17ª Região (ES).

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