CONTRIBUINTES DEVE PAGAR IMPOSTO DE RENDA NÃO RETIDO NA FONTE

A Fundação Ezequiel Dias (Funed) não deve indenização por danos morais e materiais a trabalhador por não ter repassado Imposto de Renda (IR) retido por ocasião do pagamento de verbas trabalhistas. De forma unânime, a 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento a apelação interposta pelo trabalhador e pela Fazenda Nacional contra sentença que julgou procedente o pedido para que a União reconhecesse que o contribuinte não é responsável pelo recolhimento do imposto retido na fonte.

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eSocial Tania Gurgel – COOPERADO NÃO PODE SER DIRIGIDO POR QUEM CONTRATA O SERVIÇO

O trabalho prestado pelo cooperado deve ser dirigido pela cooperativa e não pelo tomador dos serviços. Foi com esse entendimento que a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reconheceu, de forma unânime, o vínculo de uma enfermeira com uma cooperativa que fornece mão de obra para a Secretaria de Saúde de Nova Iguaçu (RJ).

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eSocial – Tania Gurgel – EMPRESA PAGARÁ HORAS EXTRAS POR NÃO APRESENTAR CARTÕES DE PONTO

Por não apresentar as folhas de frequência de uma empregada que requereu o pagamento de horas extras, a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) foi condenada ao pagamento da verba, mesmo afirmando que a real jornada realizada por ela não condizia com a alegada. No entendimento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a não apresentação dos controles de frequência gerou a presunção relativa da veracidade da jornada informada pela trabalhadora.

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eSocial – Tania Gurgel – É POSSÍVEL A EQUIPARAÇÃO SALARIAL SE EMPREGADO E PARADIGMA EXERCEREM A MESMA FUNÇÃO

Apesar da denominação diversa dos cargos, mas por considerar haver o exercício da mesma função, com a mesma perfeição técnica, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou devida a equiparação salarial pleiteada por uma auxiliar de produção em tarefas de abate de suínos de uma cooperativa. Ao examinar o caso, a Quinta Turma restabeleceu sentença que reconheceu a equiparação com o paradigma indicado pela trabalhadora.

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EMPRESA TERÁ DE PAGAR CONTRIBUIÇÃO SINDICAL MESMO AFIRMANDO QUE NÃO TEM EMPREGADOS

Com o entendimento que a contribuição sindical é devida mesmo por empresa que não tem empregado, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Total Administradora de Bens Ltda. ao pagamento da contribuição sindical patronal. A decisão foi proferida no julgamento dos recursos do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte do Estado de Santa Catarina (Secovi Norte) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

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AFASTAMENTO DE ATIVIDADES NOCIVAS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a constitucionalidade de norma que prevê o cancelamento automático da aposentadoria especial de beneficiário que retorne voluntariamente às atividades de trabalho nocivas à saúde, conforme previsão da Lei 8.213/1991 (que dispõe sobre planos de benefícios da Previdência Social).

Esse tema, em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 788092, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF.

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TURMA DO STJ DECIDE QUE FÉRIAS DEVEM SER TRIBUTADAS

A discussão sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre férias ainda está longe de terminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na sessão de ontem, a 2ª Turma decidiu que a verba deve ser tributada, entendimento que estaria em sentido contrário ao tomado recentemente pela 1ª Seção. Ainda há dúvidas sobre o posicionamento da Seção.

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ISENÇÃO DE IR POR MOTIVO DE DOENÇA É RESTRITA À APOSENTADORIA

Decisão é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais

A isenção do imposto de renda (IR) prevista no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88, aplica-se somente aos proventos recebidos por portadores de moléstias graves a título de aposentadoria ou reforma (no caso de militares), não alcançando à sua remuneração quando em atividade. Na sessão do dia 9 de abril, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou esse entendimento ao julgar pedido da União para reformar acórdão que julgou ser possível estender a não incidência do IR prevista em lei às remunerações recebidas pela autora da ação, enquanto ainda estava em atividade, como servidora pública.

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