CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS. RETENÇÃO. SIMPLES NACIONAL.

Solução de Consulta Cosit nº 90
Data da publicação: 07 de abril de 2014
DOU: nº 66, de 7 de abril de 2014, Seção 1, pag. 17
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS. RETENÇÃO. SIMPLES NACIONAL.
Para fatos geradores ocorridos no período de 01.11.2013 até 31.12.2014, a empresa de que trata o inciso IV do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, que executar serviços

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Tribunal determina apreensão de computadores em empresa acusada de pagar salário por fora

O desembargador Marcelo José Ferlin DAmbroso, plantonista da 1ª Seção de Dissídios Individuais (1ª SDI) do TRT-RS durante o feriado de Páscoa, deferiu, no último dia 17, pedido liminar para a apreensão de computadores e arquivos físicos em uma prestadora de serviços da operadora Vivo, em Porto Alegre. Na ação ajuizada por um ex-empregado, a empresa é acusada de efetuar pagamento de salários por fora, por meio do depósito comissões em valores muito acima do formalizado no contrato de trabalho. De acordo com a liminar, a apreensão dos equipamentos objetiva a produção antecipada de provas. Os arquivos e os computadores serão periciados pela Polícia Federal.

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Declarada inconstitucional contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (23) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação.

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eSocial Tania Gurgel – S1300 – EXECUÇÃO DE OBRAS. RETENÇÃO NA FONTE –

Solução de Consulta Cosit nº 100
Data da publicação: 22 de abril de 2014
DOU: nº 75, de 22 de abril de 2014, Seção 1, pag. 22
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
Ementa: EXECUÇÃO DE OBRAS. RETENÇÃO NA FONTE. INAPLICABILIDADE.
Sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na fonte as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.

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Participação de empregados e/ou diretores em eventos Startup está sujeita ao pagamento da contribuição Cide

Conforme esclarece a norma em referência, desde 1º.01.2002, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior em decorrência da participação de empregados e/ou diretores em eventos Startup estão sujeitos ao pagamento da Contribuição…

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eSocial Tania Gurgel EMPRESA COM MAIS DE UM ESTABELECIMENTO E MAIS DE UMA ATIVIDADE ECONÔMICA. RAT. ENQUADRAMENTO.

A empresa com mais de 1 (um) estabelecimento (com inscrição no CNPJ) e com mais de 1 (uma) atividade econômica poderá realizar o enquadramento para fins de determinação da alíquota de contribuição para o RAT considerando como preponderante aquela atividade que ocupar na empresa como um todo (matriz e filiais) o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, o que implica um único enquadramento para todos os estabelecimentos da empresa, exceto às obras de construção civil, ou realizar o enquadramento considerando como preponderante a

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eSocial Tania Gurgel REEMBOLSO DE ANUIDADE DEVIDA A CONSELHO PROFISSIONAL. INCIDÊNCIA DE IRRF

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

Ementa: REEMBOLSO DE ANUIDADE DEVIDA A CONSELHO PROFISSIONAL. INCIDÊNCIA. A importância correspondente à anuidade devida pelo empregado a conselho profissional, paga ou reembolsada pelo empregador, sujeita-se à incidência do imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.

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