Novo cronograma do eSocial reforça necessidade de implantação em etapas
Embora os prazos para o início da vigência do eSocial – conforme demanda de
Embora os prazos para o início da vigência do eSocial – conforme demanda de
Com o objetivo de resolver problemas relacionados a Qualificação Cadastral, a Caixa Econômica Federal está enviado às empresas carta com informações detalhadas,
Há 17 dias da abertura da Copa do Mundo Fifa de 2014, apenas 2 cidades sede já decidiram a decretação de feriados nos dias de ocorrência dos jogos nos seus respectivos territórios. São elas:
Folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho acarreta seu pagamento em dobro.
A Cassol Materiais de Construção Ltda., de Blumenau (SC) e com atuação em outras cidades, foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar folga semanal em dobro a um vendedor que lhe prestou serviços em 2011 e 2012. Para a Quinta Turma, a concessão da folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho acarreta seu pagamento em dobro.
Foi apresentado na quarta-feira (07), no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 7512/2014, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que anula as multas da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
Apesar de toda divulgação da mídia, na prática, a correção da tabela do Imposto de Renda na Fonte, estabelecida pela MP 644/2014, abaixo na íntegra só começará a vigorar em 01.01.2015.
Está em desenvolvimento o sistema eSocial, que unificará o envio das informações do empregador para o Governo Federal. O segurado especial começaria a prestar informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais ao novo sistema a partir da competência de maio de 2014. Entretanto, a disponibilização do módulo simplificado do eSocial para o segurado especial aguarda regulamentação. Enquanto isso, não haverá mudanças para este grupo de segurado: ele deve continuar a utilizar os mesmos canais hoje disponíveis.
Fica criada a implantação de auxílio-doença previdenciário com base em Atestado Médico Eletrônico para fins de Benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
A abertura para o Fisco do processo produtivo das indústrias, imposta a partir de 1º de janeiro de 2015, por meio do Sped Fiscal – Controle da Produção, além de causar insegurança para o empresário, adiciona mais um bloco de informações ao já complexo trabalho de entrega das obrigações fiscais em arquivos digitais.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (23) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação.
A Lei 9.876/1999, que inseriu a cobrança na Lei 8.212/1991, revogou a Lei Complementar 84/1996, na qual se previa a contribuição de 15% sobre os valores distribuídos pelas cooperativas aos seus cooperados. No entendimento do Tribunal, ao transferir o recolhimento da cooperativa para o prestador de serviço, a União extrapolou as regras constitucionais referentes ao financiamento da seguridade social.