Desoneração da folha de pagamento – base de cálculo
Publicada a Solução de Consulta Vinculada Nº 8.029/2014 que trata sobre a base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta (CPRB)
Publicada a Solução de Consulta Vinculada Nº 8.029/2014 que trata sobre a base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta (CPRB)
Com a publicação da Lei nº 12.995, de 18/06/2014 (DOU de 20/06/2014), foi alterada, entre outras, a Lei nº 12.546/11, que trata da desoneração da folha de pagamento e convalida as alterações trazidas pela Medida Provisória nº 634/13.
Foi publicada no DOU de 20/06/2014 a Lei nº 12.997/14, que acrescenta o § 4º ao art. 193 da CLT, definindo como perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. Assim, a partir da publicação da citada lei, os trabalhadores que utilizam motocicletas…
Decisão segue entendimento da jurisprudência do STJ e do TRF3
Analisando apelação cível, a desembargadora federal Consuelo Yoshida da Sexta Turma, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu o direito de um produtor rural ao não recolhimento da contribuição ao salário-educação incidente sobre a folha de salário de seus trabalhadores.
A 4ª Câmara do TRT-15 condenou uma empresa do ramo da construção civil ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.086, a um pedreiro que trabalhava na empresa, e que conseguiu provar que cumpria habitualmente carga horária extraordinária, chegando a trabalhar 68 horas por semana, incluindo sábados e domingos, durante o período de pouco mais de sete meses que prestou serviços à reclamada, mais precisamente de 27/10/2011 a 13/6/2012.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ampliou o prazo de duração do contrato de trabalho temporário. A partir de 1º de julho, esses contratos poderão durar por até nove meses, mediante autorização do órgão, caso ultrapassem os três meses habituais. Atualmente, as atividades temporárias só podem ser prorrogadas uma vez, em mais três meses, num total de seis meses. |
Foi publicada no DOU de hoje (5.6.2014) a Circular CEF nº 657/2014 que divulgou novo leiaute (versão 1.2) do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e estabeleceu o prazo de entrega das informações, em relação aos eventos aplicáveis ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença de primeiro grau que reconheceu a dispensa por justa causa de trabalhador de uma empresa de fertilizantes, em Catalão, por ter faltado ao serviço reiteradas vezes sem justificativa.
A Terceira Turma, que analisou o caso, levou em consideração que o empregador atentou para o princípio de proporcionalidade da pena, tendo buscado primeiramente obter os resultados pedagógicos satisfatórios com aplicação de advertências e pena de suspensão.
Qual o conceito de atividade-fim de um empreendimento, para que a Justiça do Trabalho possa analisar, com maior objetividade, a possibilidade de terceirização de mão de obra nos diversos setores econômicos? A resposta a essa questão será dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de um recurso que trata desse tema e teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual daquela Corte.
Portaria MTE nº 768, de 28/05/2014 (DOU de 29/05/2014 ) dispõe novas instruções para entrega do CAGED.
Aprova instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados.