PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE EMPRESA PARA FINS DE INCIDÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

Decisão segue entendimento da jurisprudência do STJ e do TRF3

Analisando apelação cível, a desembargadora federal Consuelo Yoshida da Sexta Turma, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu o direito de um produtor rural ao não recolhimento da contribuição ao salário-educação incidente sobre a folha de salário de seus trabalhadores.

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Pedreiro que trabalhava cerca de 68h semanais será indenizado

A 4ª Câmara do TRT-15 condenou uma empresa do ramo da construção civil ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.086, a um pedreiro que trabalhava na empresa, e que conseguiu provar que cumpria habitualmente carga horária extraordinária, chegando a trabalhar 68 horas por semana, incluindo sábados e domingos, durante o período de pouco mais de sete meses que prestou serviços à reclamada, mais precisamente de 27/10/2011 a 13/6/2012.

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Governo amplia prazo para contratação de temporários poderá ser até 9 meses – Portaria MTE Nº 789

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ampliou o prazo de duração do contrato de trabalho temporário. A partir de 1º de julho, esses contratos poderão durar por até nove meses, mediante autorização do órgão, caso ultrapassem os três meses habituais. Atualmente, as atividades temporárias só podem ser prorrogadas uma vez, em mais três meses, num total de seis meses.
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Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial – Novo leiaute – Prazo de entrega

Foi publicada no DOU de hoje (5.6.2014) a Circular CEF nº 657/2014 que divulgou novo leiaute (versão 1.2) do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e estabeleceu o prazo de entrega das informações, em relação aos eventos aplicáveis ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

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DISPENSA POR JUSTA CAUSA DE TRABALHADOR QUE TEVE SUCESSIVAS FALTAS INJUSTIFICADAS

Fonte: TRT/GO – 26/05/2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença de primeiro grau que reconheceu a dispensa por justa causa de trabalhador de uma empresa de fertilizantes, em Catalão, por ter faltado ao serviço reiteradas vezes sem justificativa.

A Terceira Turma, que analisou o caso, levou em consideração que o empregador atentou para o princípio de proporcionalidade da pena, tendo buscado primeiramente obter os resultados pedagógicos satisfatórios com aplicação de advertências e pena de suspensão.

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STF deve definir conceito jurídico de atividade-fim em casos de terceirização

Qual o conceito de atividade-fim de um empreendimento, para que a Justiça do Trabalho possa analisar, com maior objetividade, a possibilidade de terceirização de mão de obra nos diversos setores econômicos? A resposta a essa questão será dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de um recurso que trata desse tema e teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual daquela Corte.

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