Receita cobra INSS sobre o plano de saúde de dependente

As empresas poderão ser obrigadas a pagar contribuição previdenciária sobre bolsas de estudos concedidas a funcionários e também sobre planos de saúde e odontológicos oferecidos aos dependentes dos empregados. Ontem, no julgamento de um caso de R$ 20 milhões envolvendo a Bunge, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) praticamente decidiu pelo pagamento.

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17ª Turma: negado a empresa pedido de impossibilidade de admitir pessoas com deficiência

Uma empresa que atua na área de portaria e higienização recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região alegando que havia demonstrado categoricamente a impossibilidade de localizar pessoas com deficiência, para serem admitidas ao quadro funcional. Argumentou também, entre outras coisas, que estava isenta de cumprir a determinação expressa no art. 93 da Lei 8.213/91 (que obriga as empresas com 100 ou mais empregados a preencher percentual proporcional dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência) e que a norma é discriminatória ao contrário, porque obsta que pessoas simples e que dispensaram vultosas quantias para se prepararem e se inserirem no mercado de trabalho consigam a colocação.

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TURMA RECONHECE NATUREZA INDENIZATÓRIA DE VALE-TRANSPORTE PAGO EM DINHEIRO

O direito do trabalhador ao vale-transporte é assegurado pela Lei nº 7.418/85, com a alteração da lei nº 7.619/87. Trata-se de benefício que deve ser antecipado pelo empregador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. De acordo com o artigo 5º do Decreto nº 95.247/87, que regulamenta a lei do vale-transporte, o pagamento não pode ser substituído por dinheiro ou qualquer forma de pagamento.

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TURMA AFASTA INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS INDENIZADAS

Por terem natureza indenizatória, as verbas referentes a férias que não forem pagas durante o contrato de trabalho não constituem a base de cálculo do imposto de renda, uma vez que não representam acréscimo patrimonial. Este foi o entendimento da Oitava Turma do Tribunal Superior do trabalho (TST) ao julgar recurso de uma economista da Procter & Gamble do Brasil S. A. A empresa terá, agora, de restituir os valores indevidamente descontados.

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Contribuintes individuais podem parcelar débitos previdenciários para fins de concessão de benefícios

O contribuinte individual, o segurado especial e o empregador doméstico que pretendam contar como tempo de contribuição, para efeito de concessão de benefícios, período de atividade remunerada alcançada pela decadência podem parcelar os débitos correspondentes, passíveis de indenização ao INSS, mediante formalização, até o dia 31.07.2014, de processo administrativo na RFB do domicílio tributário do sujeito passivo.

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