Admite-se a prescrição intercorrente no processo do trabalho quando o exequente abandona a execução por um prazo superior a 2 anos

De acordo com a Desembargadora do Trabalho Susete Mendes Barbosa de Azevedo em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Havendo omissão reiterada do exequente no processo, abandonando a execução por um prazo superior a 2 (dois) anos, admite-se a prescrição intercorrente. Ressaltando que deve se tratar de omissão exclusiva sua na prática de atos que tornem possível a continuidade do processo. Exceção quando a ausência de atos executórios deriva do desaparecimento do executado ou da falta de seus bens.”

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Turma mantém acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade

Um empregado da Amsted Maxion Fundição e Equipamentos Ferroviários S. A. vai receber acumuladamente os adicionais de insalubridade e periculosidade. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a argumentação de que o artigo 193,parágrafo 2º, da CLT prevê a opção pelo adicional mais favorável ao trabalhador e negou provimento ao recurso da empresa, sob o entendimento de que normas constitucionais e supralegais, hierarquicamente superiores à CLT, autorizam a cumulação dos adicionais.

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Portaria institui o Comitê Interministerial de Segurança de Máquinas e Equipamentos (CI Máquinas)

Objetivo é a prevenção de acidentes de trabalho e cumprimento da NR12

O Diário Oficial da União do dia (26) publicou portaria que instituiu o Comitê Interministerial de Segurança de Máquinas e Equipamentos (CI Máquinas), que tem objetivo de promover a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos e colaborar na implementação da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12). A Norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece requisitos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto, fabricação, importação, comercialização e utilização de máquinas e equipamentos.

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eSocial já afeta o dia a dia das empresas brasileiras.

Um trabalho de formiguinha está em curso na Pfaudler, fabricante de equipamentos para indústrias farmacêuticas e químicas. O enxuto setor de Recursos Humanos, com apenas três pessoas, separa alguns dias da semana para atualizar o cadastro dos funcionários. Como possui uma equipe de 110 pessoas, é um esforço que só estará finalizado dentro de oito a dez meses, calcula Cristina Melo, supervisora de RH da empresa situada em Taubaté, São Paulo.

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Pedido de demissão efetuado durante o período de auxílio doença é considerado nulo

Por força do artigo 476 da CLT, estando o contrato de trabalho suspenso, em razão do período de auxílio-doença, é impossível a rescisão contratual, sendo considerado nulo o pedido de demissão do empregado, ainda que seja evidente a sua vontade de rescindir o contrato de trabalho. Por esse fundamento, expresso no voto do juiz convocado Lucas Vanucci Lins, a 8ª Turma do TRT-MG deu provimento parcial ao recurso de uma reclamante que pleiteou a nulidade do seu pedido de demissão, feito quando em gozo de auxílio-doença.

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Montador de móveis das Casas Bahia e do Ponto Frio será indenizado em quase R$ 700 mil

A Via Varejo S/A, companhia responsável pela administração das Casas Bahia e do Pontofrio, foi condenada a pagar quase R$ 700 mil de indenização a um montador de móveis, que sofreu acidente de trabalho no trajeto para atendimento de um cliente. Além disso, também ficou comprovado que o empregado sofreu assédio moral e ainda foi submetido a um ambiente de trabalho degradante. A decisão foi da 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga.

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