MT – SPED – NF-e – Decreto nº 1.286 de 09/08/2012
Dec. Est. MT 1.286/12 – Dec. – Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.286 de 09.08.2012
DOE-MT: 09.08.2012
Dec. Est. MT 1.286/12 – Dec. – Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.286 de 09.08.2012
DOE-MT: 09.08.2012
Por Ronnie de Sousa
O Portal Essência Sobre a Forma disponibiliza aos seus usuários uma página para downloads de planilhas úteis, são modelos de Fluxo de caixa, Projeções, Orçamento, Demonstrações de Resultado, Gestão Financeira, Retorno de investimento, Ponto de equilíbrio e muito mais…
Com uma arrecadação que registrou a marca de R$105 milhões no período de janeiro a maio de 2012, as contribuições para a PIS/COFINS lideram o ranking da arrecadação federal, ficando atrás, apenas, do Imposto de Renda.
Por Leandro Felizali
A legislação exige que esses arquivos digitais sejam guardados por no mínimo cinco anos para eventuais conferências pelo Fisco
Por Miguel Bispo
Alpha é uma empresa que possuí a propriedade de um parque aquático e o arrenda através de um contrato de leasing operacional para Gama, que é uma coligada de Alpha. Gama é uma administradora de parques aquáticos.
PORTARIA Nº 179 SER, DE 07/08/2012
(DO-PB, DE 08/08/2012)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 120 doRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
DECRETO Nº 13.476, DE 07/08/2012
(DO-MS, DE 08/08/2012)
Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo V – Dos Regimes Especiais e das Autorizações Especiais, ao Regulamento do ICMS.
O governo do Estado de São Paulo incluiu alguns materiais usados na construção e reformas no regime da substituição tributária, em que uma empresa antecipa o pagamento do ICMS em nome de toda a cadeia produtiva.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que afastou a prescrição de pedido administrativo de restituição dos saldos negativos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), referentes ao ano-calendário de 1995. O recurso foi proposto pela empresa E Degraf & Companhia Ltda. e pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Os aluguéis recebidos antecipadamente pelo locador, em razão de securitização de créditos imobiliários, devem ser reconhecidos como receita no cálculo do Imposto de Renda (IR) à medida que os recursos forem pagos pelo locatário. O entendimento da Receita Federal consta da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 12.