RN – SPED – EFD ICMS/IPI – Esclarecimentos – ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional – Contribuinte Normal
Esclarecimento enviado por Luiz Augusto Dutra da Silva – Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal
Esclarecimento enviado por Luiz Augusto Dutra da Silva – Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal
Em razão de denúncias recebidas de representantes de alguns contribuintes, que teriam sido abordados, por meio de telefonemas, para tratar de julgamentos de processos administrativos fiscais, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) esclarece que seus servidores não efetuam ligações telefônicas com esta finalidade e que o contato com os contribuintes é realizado pessoalmente, pelos correios (com aviso de recebimento) ou por edital publicado no Diário Oficial do Estado, conforme previsto na legislação do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal – RPAF (Decreto nº 7.629/99).
Crescimento do principal tributo do Estado pode ser visualizado por segmento econômico em cada uma das 36 Secretarias de Desenvolvimento Regional do Estado
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que o seu Sistema de Autorização de NF-e ficará indisponível no próximo sábado (18/08), no período das 7h às 9h, podendo ser utilizado o modo de contingência SCAN. A interrupção ocorrerá devido a manutenção programada que será realizada nos servidores que atendem ao sistema da nota fiscal eletrônica.
Por João Villaverde e André Borges | De Brasília
O governo deve conceder um incentivo adicional às empresas e consórcios vencedores das concessões de rodovias e ferrovias, anunciadas ontem, e de portos e aeroportos, que serão divulgadas nas próximas semanas. Alguns setores inseridos na Medida Provisória (MP) 563, que previa a desoneração da folha de pagamentos inicialmente para 15 segmentos, devem escapar do veto da presidente Dilma Rousseff. Segundo apurou o Valor, o governo vai autorizar a desoneração da folha nos setores de transporte aéreo e de carga, navegação de cabotagem, transporte marítimo, navegação de apoio marítimo e portuário, e manutenção e reparação de aeronaves, motores e componentes.
A partir de hoje (quarta-feira, 15), a Secretaria da Fazenda (Sefaz), disponibiliza a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica nas operações com o sorgo. A coordenação de Documentários Fiscais da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Sefaz, destaca que a medida vem atender a demanda dos produtores rurais que passam contar com vantagens, como rapidez e economia ao emitir o documento eletrônico.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 3, DE 13 DE AGOSTO DE 2012
DOU de 15/8/2012
Prorroga o prazo para resposta às intimações emitidas para pedidos de ressarcimento de PIS ou Cofins nas quais se solicita a transmissão de arquivos digitais.
*Marcio Gomes
A partir deste mês de Agosto, a Receita Federal passa a exigir mais uma prestação de contas: o Siscoserv e a abrangência da Nomemclatura Brasileira de Serviços. Ao resgatar o artigo 2, da Lei 12.546/11, vemos que já havia a previsão de criação da Nomenclatura Brasileira de Serviços, que se efetivou com o Decreto 7.708/12 – em que ganhou o nome de “Nomenclatura Brasileira de Serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio” (NBS). A Portaria MDIC 113/12 normatizou e estabeleceu prazos para início da obrigatoriedade de entrega e, finalmente, a Portaria Conjunta MDIC/RFB 1908/12 confirmou os prazos e a obrigatoriedade, além de disponibilizar a obrigação acessória Siscoserv com acesso através do e-CAC.
SÃO PAULO – Nas operações entre empresas de São Paulo e da Bahia envolvendo produtos farmacêuticos, soros e vacinas, deverá ser observada a legislação do Estado de destino dos produtos para o cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido pela substituição tributária. O mesmo será válido para operações com brinquedos e bicicletas.
Com o aquecimento da atividade econômica internacional no Brasil, o reembolso de despesas é um tema que vem ganhando cada vez mais relevância, seja pelo desconhecimento da legislação tributária, seja pelo entendimento do fisco em querer tributar aquilo que não é receita, muito menos, prestação de serviço tributável.