SP dá benefício fiscal para setor de aves

Andréia Henriques

A guerra fiscal ganhou mais um capítulo em São Paulo. O governador Geraldo Alckmin assinou no início de julho um decreto para beneficiar abatedouros e produtores de aves em todo o estado. Pela regra, o setor terá direito a crédito presumido de 5% de Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) sobre o valor das vendas de carne de aves e produtos derivados.

Leia mais

Juiz constata fraude na criação de empresa para burlar direitos trabalhistas

Tudo com o objetivo de burlar a legislação do trabalho e diminuir os custos dessas empresas.

Foi submetido à apreciação do juiz do trabalho substituto, Carlos Adriano Dani Lebourg, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, um processo em que o trabalhador afirmava ter sido obrigado, juntamente com seus colegas, a constituir empresa para continuar prestando seus serviços de técnico em radiologia para as reclamadas, a primeira delas, um centro de diagnóstico por imagem, e a segunda, um centro de oftalmologia e radiologia. Tudo com o objetivo de burlar a legislação do trabalho e diminuir os custos dessas empresas. Embora as rés tenham negado essas acusações, o juiz sentenciante, após analisar o intricado conjunto de provas, constatou que é o trabalhador quem está com a razão.

Leia mais

Normas tributárias e a nova contabilidade

Este é o cenário atual, no qual se discute qual deve ser o tratamento tributário definitivo frente à nova contabilidade.

Jimir Doniak Jr

A contabilidade no Brasil passa por profunda modificação desde a Lei nº 11.638, de 2007, consistente em adotar as normas internacionais (IFRS). O intuito é gerar demonstrações financeiras adequadas à substância econômica da sociedade, além de permitir a comparabilidade entre empresas de diferentes países. Já na esfera fiscal, foi criado o Regime Tributário de Transição (RTT), de modo a evitar efeitos fiscais derivados do novo tratamento contábil. Não se trata de solução definitiva e a persistência dessa situação transitória por vários anos gera custos para as empresas, as quais têm mantido apurações paralelas (contábil e fiscal), sem saber o que ocorrerá no futuro.

Leia mais

Gestante tem direito a estabilidade provisória desde o momento da concepção

A confirmação da gravidez por meio de exames ocorreu em data bem posterior ao rompimento do contrato de trabalho.

Não importa a data em que a gravidez foi formalmente atestada por exame: a gestante tem direito à estabilidade no emprego desde o momento da concepção. Se esta ocorreu no curso do contrato de trabalho, é o quanto basta para o reconhecimento da estabilidade provisória. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora julgou favoravelmente o recurso de uma trabalhadora e declarou nula a dispensa, determinando a sua reintegração aos quadros do supermercado onde trabalhava. O voto foi proferido pela juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim.

Leia mais