O direito de não produzir prova contra si mesmo em matéria tributária
Análise do parágrafo único do artigo 1º da Lei 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária.
Fabio Vieira Melo
Análise do parágrafo único do artigo 1º da Lei 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária.
Fabio Vieira Melo
A guerra fiscal ganhou mais um capítulo em São Paulo. O governador Geraldo Alckmin assinou no início de julho um decreto para beneficiar abatedouros e produtores de aves em todo o estado. Pela regra, o setor terá direito a crédito presumido de 5% de Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) sobre o valor das vendas de carne de aves e produtos derivados.
Como consequência, todos os sistemas do Simples Nacional também ficarão indisponíveis neste período.
SÃO PAULO – O contribuinte teria uma redução de até 44% no valor do Imposto de Renda (IR) devido caso a tabela da Receita Federal tivesse sido corrigida ano a ano pela inflação oficial, aponta estudo exclusivo da consultoria Ernst & Young Terco para o Estado.
Não basta ter legalidade é preciso que a cooperativa tenha legitimidade
Mauro Scheer Luís
Com a publicação da Lei nº 12.690, em 20 de julho no Diário Oficial, foi definitivamente aprovado o projeto de lei que regula o cooperativismo de trabalho.
Tudo com o objetivo de burlar a legislação do trabalho e diminuir os custos dessas empresas.
Foi submetido à apreciação do juiz do trabalho substituto, Carlos Adriano Dani Lebourg, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, um processo em que o trabalhador afirmava ter sido obrigado, juntamente com seus colegas, a constituir empresa para continuar prestando seus serviços de técnico em radiologia para as reclamadas, a primeira delas, um centro de diagnóstico por imagem, e a segunda, um centro de oftalmologia e radiologia. Tudo com o objetivo de burlar a legislação do trabalho e diminuir os custos dessas empresas. Embora as rés tenham negado essas acusações, o juiz sentenciante, após analisar o intricado conjunto de provas, constatou que é o trabalhador quem está com a razão.
Este é o cenário atual, no qual se discute qual deve ser o tratamento tributário definitivo frente à nova contabilidade.
Jimir Doniak Jr
A contabilidade no Brasil passa por profunda modificação desde a Lei nº 11.638, de 2007, consistente em adotar as normas internacionais (IFRS). O intuito é gerar demonstrações financeiras adequadas à substância econômica da sociedade, além de permitir a comparabilidade entre empresas de diferentes países. Já na esfera fiscal, foi criado o Regime Tributário de Transição (RTT), de modo a evitar efeitos fiscais derivados do novo tratamento contábil. Não se trata de solução definitiva e a persistência dessa situação transitória por vários anos gera custos para as empresas, as quais têm mantido apurações paralelas (contábil e fiscal), sem saber o que ocorrerá no futuro.
A confirmação da gravidez por meio de exames ocorreu em data bem posterior ao rompimento do contrato de trabalho.
Não importa a data em que a gravidez foi formalmente atestada por exame: a gestante tem direito à estabilidade no emprego desde o momento da concepção. Se esta ocorreu no curso do contrato de trabalho, é o quanto basta para o reconhecimento da estabilidade provisória. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora julgou favoravelmente o recurso de uma trabalhadora e declarou nula a dispensa, determinando a sua reintegração aos quadros do supermercado onde trabalhava. O voto foi proferido pela juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim.
Na quarta-feira, 22, os secretários da Fazenda dos sete Estados das regiões Sul e Sudeste fizeram uma reunião em Porto Alegre para discutir proposta de convênio de ICMS com o objetivo de acabar com a chamada guerra fiscal.
O SESCON-SP alerta os empreendedores contábeis e demais contribuintes para mais um golpe virtual envolvendo o nome da Receita Federal do Brasil.