Dispõe sobre a NÃO obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
Dispõe sobre a NÃO obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
Dispõe sobre a NÃO obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
Ato Declaratório Executivo Cofis nº 31, de 30 de maio de 2012
Foi alterada a Tabela de Incidência do IPI (TIPI), mediante os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação constantes de seu Anexo I, efetuados sob a forma de destaque “Ex”, relacionados a ar-condicionado, aquecedores e motocicletas, com majoração das respectivas alíquotas a partir de 1º.09.2012.
(Decreto nº 7.741/2012 – DOU 1 de 31.05.2012)
Foram alterados a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) e o Decreto nº 6.707/2008, que regulamenta dispositivos da Lei nº 10.833/2003, a qual trata da incidência do IPI e das contribuições ao PIS/Pasep e da Cofins, no mercado interno e na importação dos produtos dos Capítulos 21 e 22 da TIPI, ou seja, de preparações alimentícias, bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
(Decreto nº 7.742/2012 – DOU 1 de 31.05.2012)
A Lei nº 12.655/2012 (conversão da MP nº 552/2011), entre outras providências, alterou o art. 1º da Lei nº 10.925/2004, reduzindo a zero a alíquota da Cofins e do PIS-Pasep sobre a importação e a receita bruta de venda no mercado interno de laticínios. Além disso, prorrogou para 31.12.2012 o prazo para fruição do benefício de redução a zero da alíquota das contribuições para os produtos que relaciona (farinha), que vigoraria até 31.12.2011.
(Lei nº 12.655/2012 – DOU 1 de 31.05.2012)
Foram introduzidas diversas alterações nas regras sobre as obrigações referentes às operações de circulação de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre.
Governo de Minas edita decreto regulamentando o acesso à informação
Cidadão mineiro poderá fazer pedido pela internet ou presencialmente nas Unidades de Atendimento Integrado
http://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticias/governo-de-minas-edita-decreto-regulamentando-o-acesso-a-informacao/
A edição desta sexta-feira (25) do Minas Gerais, Diário Oficial dos Poderes do Estado, traz decreto do governador Antonio Anastasia regulamentando o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo estadual. O Decreto 45.969faz adequações dos mecanismos internos às normas autoaplicáveis da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
O CFC aprovou o CTA 14 – Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis de Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen) -, em decorrência da opção facultada pela Resolução CMN nº 4.036/2011 para diferimento do resultado líquido negativo, a partir de 1º.01.2012, de renegociações de operações de crédito cedidas até 30.11.2011, que têm por base o Comunicado Técnico Ibracon nº 3/2012.
(Resolução CFC nº 1.393/2012 – DOU 1 de 30.05.2012)
O Tribunal de Impostos e Taxas – TIT realizou em 29 de maio uma sessão monotemática da Câmara Superior para o julgamento de processos relativos a créditos indevidos decorrentes da escrituração de documentos fiscais declarados inidôneos.
Os processos julgados na sessão já tinham sido objeto de pedidos de vista pelos juízes, de modo a consignar, em cada um deles, os posicionamentos divergentes que foram submetidos ao debate. As discussões foram no sentido de estabelecer os requisitos mínimos necessários para a configuração jurídica da boa-fé, como também os efeitos gerados a partir do seu reconhecimento.
Por Bárbara Pombo e Bárbara Mengardo | VALOR ECONÔMICO
Depois de quase seis horas de julgamento, o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo decidiu ontem aceitar os créditos do ICMS de contribuintes que compram mercadorias de fornecedores irregulares. Em sessão realizada com uma plateia lotada de advogados, os juízes da Câmara Superior definiram que, para isso, o contribuinte deverá comprovar sua boa-fé e que a compra da mercadoria ocorreu de fato. “Se atender aos requisitos estabelecidos, a tendência é de o crédito ser reconhecido”, afirma o presidente do tribunal, José Paulo Neves. O TIT é o órgão da Secretaria da Fazenda de São Paulo responsável por julgar recursos de contribuintes contra autuações fiscais.
Reservada para análise do tema, a sessão de julgamento era esperada por inúmeras empresas que tiveram créditos do imposto cancelados pelo fato de seus fornecedores terem sido declarados inidôneos. Na maioria dos casos, porém, a declaração foi feita após a aquisição das mercadorias. Normalmente, o Fisco cobra o pagamento do imposto com multas de até 150%, o que resulta em autuações milionárias.