Confaz quer alterar lei que acaba com guerra dos portos

O coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Cláudio Trinchão, que também é secretário da Fazenda do Estado do Maranhão, manifestou-se contra a Resolução número 13, do Senado Federal, que visa por fim à chamada “guerra dos portos”. Na prática, o Confaz e especialistas entendem que a norma está prejudicando empresas e estados e a única solução é que seja alterada. Trinchão fez essas considerações durante evento fechado sobre o tema realizado ontem em São Paulo.

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Mudança de ICMS em material de construção vindo de SP sujeito a substituição tributária em ES

Material de construção vindo de SP sujeito a substituição tributária

Após assinar o Protocolo nº 121/2012 com os Estados de Minas Gerais e Bahia, o Espírito Santo assinou o Protocolo nº 20/2013, obrigando o recolhimento antecipado (substituição tributária) nas remessas de material de construção vindas de São Paulo, conforme regulamentado no Decreto nº 3.236-R, publicado no Diário Oficial em 26 de fevereiro de 2013.

Portanto, a partir de 1º de abril de 2013 nas remessas de material de construção

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E QUEM ESCLARECERÁ AS EMPRESAS SOBRE OS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE SUAS MERCADORIAS E SERVIÇOS?

No final de 2012 foi publicada a Lei nº 12.741, que dispõe sobre medidas de esclarecimento ao consumidor dos tributos incidentes sobre mercadorias e serviços. Este diploma legal foi muito comemorado, pois seria uma forma de exercício da cidadania, permitindo aos consumidores conhecerem, ainda que de forma aproximada, a carga tributária incidente sobre cada produto e serviço consumido.

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Emissão da 1ª Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e com validade jurídica no Brasil.

Mais um grande passe no cenário do SPED, agora alcançando as empresas do varejo, recebi correspondência a qual compartilho com todos da emissão da 1ª NFC-e, nota eletrônica do varejo.
A NFC-e revolucionará o controle fiscal no varejo brasileiro, assim, compartilho com todos o e-mail que recebi do Sr. Newton Oller de Mello, que é o Líder Nacional Projeto NFC-e pela SEFAZ SP.

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Nova obrigação de recolhimento antecipado e observação da alíquota de 4% nas operações interestaduais SEFAZ SP

Foram publicados no DOE de 28 de fevereiro de 2013 diversos atos que alteraram a legislação tributária do Estado de São Paulo, dentre os quais destacamos os Decretos nº 58.918 e 58.923, que dispuseram, respectivamente, sobre:

I) A exigência de recolhimento antecipado do imposto correspondente ao valor do benefício ou incentivo que tenha sido concedido sem a prévia celebração e ratificação de Convênio entre os Estados e o Distrito Federal que autorizasse a medida, com efeitos a partir de 1º de março de 2013.

II) A alteração, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013, das disposições regulamentares para fins de observação da nova alíquota de 4% definida pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012 para as operações interestaduais com produtos importados, observadas as condições e exceções de sua aplicabilidade.

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SEFAZ SP publica nova norma sobre guerra fiscal

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo passará a exigir dos contribuintes que adquirirem mercadorias de outros Estados com incentivo fiscal, não aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a diferença entre o valor pago de ICMS e o valor cheio do imposto, que o Fisco paulista entende ser devido. Em compensação, o crédito de ICMS referente a tais produtos poderá ser usado de forma integral.

A medida já estava prevista no Regulamento do ICMS de São Paulo, mas sua redação dizia apenas que a Fazenda “poderá” exigir o recolhimento, no momento da entrada da mercadoria em território paulista. Mas, na prática, o Estado de São Paulo impedia o uso do crédito integral do imposto relativo a esses produtos, com base no Comunicado da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 36, de 2004.

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Receita suaviza norma para operações internacionais com serviços e direitos

Receita Federal ameniza penas, mas inclui optantes do Simples na nova obrigação fiscal

A Receita Federal decidiu afrouxar as punições a empresas que atrasem os informes sobre transações internacionais de serviços e intangíveis, como royalties, por meio do Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio). A penalidade caiu de R$ 5 mil para R$ 500 por mês para empresas que fizeram a última declaração no regime de lucro presumido. Para as que declararam no sistema de lucro real, a multa será de R$ 1.500.

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