Créditos de PIS e Cofins – Supermercados não tem direito

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Master Ats Supermercados não tem direito, com fundamento no princípio da não cumulatividade, à inclusão, no conceito de insumo, de todos os custos necessários à atividade da empresa em relação aos quais houve a incidência da contribuição destinada ao PIS e à Cofins.

Leia mais

Empresas emissoras de NF-e devem manter cadastro atualizado na Sefaz ES

As empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), assim como todos os outros contribuintes de ICMS, devem manter atualizadas na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) as informações de cadastro, como o e-mail do contador responsável, telefone e demais dados. Isso é importante para uma eficiente comunicação entre a Receita Estadual e o contribuinte.

Leia mais

Fisco estadual MT executa cruzamento de dados sobre o Simples Nacional

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) executou uma nova auditoria e cruzamento de dados sobre as informações tributárias dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Os lançamentos do Fisco têm sido efetuados mensalmente, alcançando cerca de 3 mil contribuintes onde foram detectadas irregularidades em suas operações comerciais. A investigação foi iniciada ainda no mês de setembro de 2012, abrangendo operações desde 2011, sendo que de lá para cá, já foram lançados aproximadamente R$ 83 milhões.

Leia mais

Não incide PIS-Cofins sobre o frete internacional e comissões de intermediadores estrangeiros

O Carf decidiu que não incide PIS e Cofins Importação sobre valores pagos por empresa nacional referentes a fretes internacionais e comissões a agentes internacionais intermediadores de vendas em operações de exportação de mercadorias. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara da 2ª Turma Ordinária da 3ª Seção (fonte: jornal, Valor Econômico do dia 02 de abril).

Leia mais

Contribuições Sociais Previdenciárias sobre contratações efetuadas por MEI

Importante resposta de Solução de Consulta Interna nº  2 ­ Cosit, sobre a  MICROEMPREENDEDOR  INDIVIDUAL  (MEI). Possibilidade de  contratação  de  contribuinte  individual,  cooperativa  de  trabalho  e serviços mediante  cessão  de mão  de  obra. Aplicação  da  sub­rogação  das contribuições  previdenciárias incidentes  sobre  a  compra  de  produto  rural de produtor rural pessoa física ou segurado especial. Responsabilidade de retenção  e  arrecadação  da  contribuição  previdenciária  decorrente  de patrocínio,  licenciamento  ou  uso  de  marcas  de  equipe  desportiva. Contribuição adicional para financiamento das aposentadorias especiais .

Leia mais