Sistema de cancelamento do CCM Prefeitura de São Paulo

O cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) deve ser feito pela internet, por meio do requerimento linkado no final desta página. Após o preenchimento e envio do requerimento, o “Protocolo de Cancelamento” deverá ser impresso, assinado pelo contribuinte, representante legal ou procurador e apresentado no local nele indicado, juntamente com os documentos solicitados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data nele impressa, para que o cancelamento seja processado. Vencido o prazo de validade do protocolo sem que o cancelamento tenha sido efetivado, o CCM permanecerá ativo.

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Fazenda notifica contribuintes do Simples – cruzamento eletrônico de informações fiscal

A Gerência de Arrecadação e Fiscalização (Geaf) da Secretaria da Fazenda (Sefaz) enviou recentemente correspondência a 2.356 contribuintes do Simples Nacional comunicando diferença existente nos dados fornecidos pelos contribuintes que trabalham com vendas através do cartão de debito e crédito, bem como da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O levantamento consta no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-DASN).

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ICMS unificado causa estragos em Santa Catarina

O Estado de Santa Catarina acumula perda mensal estimada em R$ 90 milhões devido à resolução 13/2012 do Senado Federal. Desde 1º de janeiro, a medida unificou em 4% a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais de transporte de mercadorias importadas. Antes dessa resolução cada Estado da federação determinava a alíquota do ICMS, como forma de atrair importações para os seus portos. Santa Catarina é apenas um exemplo da prática que ficou conhecido como “guerra dos portos”. Enquanto os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo praticavam alíquota de 7%, Sul e Sudeste, de 12%.

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PIS e Cofins não incidem sobre transferência de créditos de ICMS de exportadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um recurso da União em que se discutia a incidência de contribuições sociais sobre créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) obtidos por empresas exportadoras. No caso em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 606107, uma empresa do setor calçadista questionava a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS) sobre créditos de ICMS transferidos a terceiros, oriundos de operações de exportação.

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Comunicado: Empresas do setor de construção civil – desoneração da folha de pagamento

Lei nº 12.546/2011 – Desoneração da folha – Empresas do setor de construção civil – Recolhimento da contribuição sobre a receita bruta

Comunicamos às empresas do setor de construção civil enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0, que foram beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento ao serem incluídas no inciso IV do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com vigência do benefício tributário a partir de 01/04/2013, que os recolhimentos calculados sobre o valor da receita bruta deverão ser efetuados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), utilizando-se o código de receita “2985- Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12546/2011”.

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Empresas calcularão imposto aproximado na nota fiscal para reduzir custos

Nova lei obrigará empresários a informar ao consumidor o peso dos tributos no preço de mercadorias e serviços. Mas especialistas divergem sobre a simplificação do cálculo

Varejistas e prestadores de serviços poderão contar com ajuda gratuita para calcular os impostos impressos na nota fiscal. A partir de 10 de junho, quando a Lei Federal 12.741/2012 entra em vigor, será obrigatório exibir na nota fiscal a soma total de até sete impostos – federais e estaduais.  Apesar da transparência ao consumidor, a legislação recebe críticas quanto aos seus reais benefícios e ao cálculo dos tributos.

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Alíquota de 4% no ICMS interestadual de produtos importados – As sucessivas operações interestaduais

Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012estabeleceu em 4% a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.

Tal procedimento se aplica àqueles bens e mercadorias importados que, após seu desembaraço aduaneiro, não sejam submetidos a processo de industrialização, ou, se o forem, seja-lhes resguardado um Conteúdo de Importação maior do que 40%.

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