IPI – Devolução e Retorno de Produtos e Mercadorias
Na devolução, ou retorno, de mercadorias e produtos o IPI não é destacado por não haver fato gerador do imposto previsto no artigo 35 do RIPI/2010.
Assim, nas informações complementares do documento fiscal devem ser mencionados: o valor do imposto devolvido, a base de cálculo e o motivo da devolução, ou retorno. O valor do IPI deve ser adicionado ao total do documento fiscal por não ser possível adquirir por um valor e retornar por outro.