Fisco ignora leis para prejudicar o contribuinte
Uma pequena indústria paulista foi recentemente multada pelo fisco estadual em mais de R$ 3 milhões porque entregou informações em arquivo digital com a falta de alguns registros, assim infringindo os artigos 250 e 494 do regulamento do ICMS e a multa foi capitulada no artigo 527, inciso VIII alínea “x” do mesmo regulamento.
Ainda conforme a autuação, o contribuinte deixou de observar as normas da Portaria CAT-32/96, que especifica como devem ser fornecidas aquelas informações.