Receita Federal traz esclarecimentos sobre a ocorrência do fato gerador para fins da retenção do imposto

Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que se considera ocorrido o fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), no caso de importâncias creditadas, na data do lançamento contábil efetuado por pessoa jurídica, nominal ao fornecedor do serviço, a débito de despesas em contrapartida com o crédito de conta do passivo, à vista da nota fiscal ou fatura emitida pela contratada e aceita pela contratante.

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Receita Federal traz esclarecimentos sobre a opção pelo lucro presumido e sobre a média aritmética na apuração de preço de transferência pelo método PRL

Por meio das normas em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu o seguinte:

a) Solução de Consulta Cosit nº 164/2014 – DOU 1 de 11.07.2014: desde 1º.01.2014, a pessoa jurídica cuja receita total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido, desde que não incorra nas demais hipóteses que obrigam à apuração do lucro real; e

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Receita Federal esclarece sobre a apuração dos rendimentos recebidos acumuladamente

A norma em referência esclareceu que, desde 28.07.2010, os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), quando relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e os provenientes do trabalho, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos do mês, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito.

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MP 651/2014 -Tributos e Contribuições Federais – Medida provisória altera diversos dispositivos da legislação federal

Medida Provisória nº 651/2014, em referência, dispõe, entre outras providências, sobre os fundos de índice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros; sobre a isenção de Imposto de Renda (IR) na alienação de ações de pequenas e médias empresas.Entre as alterações ora introduzidas, destacamos que:
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