Tribunal favorece empresa autuada em operação fiscal de cartão de crédito

 Com base em recente decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede a Fazenda Pública de quebrar o sigilo bancário de contribuinte sem autorização judicial, a 5 ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) livrou um varejista de uma autuação e do desenquadramento do regime de tributação simplificada. A Fazenda paulista notificou a empresa depois de cruzar informações repassadas por administradoras de cartão de crédito com dados da fiscalização. A empresa havia conseguido uma sentença favorável e o Fisco recorreu. Mas seu pedido foi julgado improcedente.

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Secretaria da Fazenda penhora recebíveis de cartões para cobrar dividas fiscais

  A Fazenda do Estado de São Paulo adotou uma nova forma de cobrar contribuintes inadimplentes. Está requerendo em execuções fiscais a penhora de recebíveis de cartões de débito e crédito. O alvo é o varejo. Sessenta solicitações, envolvendo milhões de reais em débitos do ICMS, já foram apresentadas à Justiça e, em boa parte dos casos, primeira e segunda instâncias estão decidindo favoravelmente ao Fisco.

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Sefaz Mato Grosso garante a menor carga tributária para materiais de construção

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) esclarece que os contribuintes do segmento de materiais de construção continuarão a ser tributados conforme a menor carga tributária disponível pela legislação. Em pesquisa junto a contabilistas e empresários do setor, a Sefaz identificou dúvidas dos mesmos em relação a tributação para empresas enquadradas no Simples Nacional e empresas fora do Simples.

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Contribuição ao INSS incide sobre total de acordo que não discriminou parcelas

Sem discriminar parcela transacionada, a homologação de acordo na Justiça do Trabalho em que não há reconhecimento da relação de emprego entre as partes acarreta a incidência da contribuição à previdência social sobre a totalidade do valor acertado. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso da União.

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8 razões para um contribuinte cair na malha fina do IR

Especialista em contabilidade explica os principais pontos que os contribuintes devem atentar para não ter problemas com a declaração

São Paulo – A partir do dia 1º de março, começa o período para a entrega à Receita Federal das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 (ano-base 2010). Até o dia 29 de abril, quem tiver rendimentos acima 22.487,25 reais tem a obrigação de prestar contas ao fisco. Caso contrário terá de arcar com multa mínima de 166 reais ou 20% do total do imposto devido. Para este ano, a Receita divulgou algumas mudança na forma de entrega da declaração, base de cálculo, casais do mesmo sexo e etc. (Clique aqui para conferir o que mudou para a declaração do IR 2010).

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Precatório oferecido à penhora pode ser recusado pelo fisco

O precatório não se equipara a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, e por isso a Fazenda Pública pode recusar a oferta desse bem à penhora em substituição a outro. A recusa vale para os casos legais (artigo 656 do Código de Processo Civil), tal qual a desobediência da ordem de bens penhoráveis prevista no artigo 11 da Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/1980) e a baixa liquidez dos bens.

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ICMS/SP – MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTA E BASE DE CÁLCULO

Maravilhoso texto do Sr. José Antonio Pachecco que retrata o momento atual da insegurança juridica que vive a empresas sobre a base de cálculo e alíquota a ser seguida nas aquisições de  MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS no Estado de São Paulo.    

Decisões Normativas CAT  6 e 8 de 2010 alegando uniformizar o entendimento administrativo tentam restringir o direito à alíquota de 12% prevista na Lei Estadual nº 6374/89 e/ou redução de base de cálculo determinada pelo convênio ICMS 52/91

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Desconto de ICMS sobre máquinas volta a vigorar

Valor Econômico – 18/02/2011

Para evitar uma onda de ações judiciais, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo decidiu suspender duas normas administrativas, em vigor desde novembro, que restringiam a aplicação de benefícios fiscais de ICMS sobre a aquisição de máquinas e equipamentos. Um dos benefícios era a redução da alíquota do imposto de 18% para 12% nas compras feitas dentro do Estado. O outro permitia a redução da base de cálculo do ICMS em operações interestaduais.

A Fazenda, porém, passou a aceitar a aplicação dos benefícios apenas para as compras de bens destinados ao ativo imobilizado de estabelecimento industrial ou agrícola. A suspensão da restrição foi instituída pela Decisão Normativa da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 1, de 2011, criada para garantir a “segurança jurídica” nas relações entre empresas e a Fazenda estadual.

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NF-e: IPI – Devolução de Produtos: Solução de Consulta SRRF08 nº 5, de 21.01.2011

Solução de Consulta SRRF08 nº 5, de 21.01.2011 – Dou de 08.02.2011 (p. 15)
17/02 – Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS. EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento de existência apenas digital e que contém os mesmos dados da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida em papel e a qual substitui. Assim sendo, na operação de devolução de produtos que for acobertada por NF-e e seu documento auxiliar DANFE -o qual acompanha os produtos devolvidos -, o estabelecimento que fizer a devolução deverá emitir tais documentos em conformidade com o disposto no art. 231, inciso I, c/c art. 416, inciso XIV, do Ripi/2010. Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010), arts. 231; 234, 235, 396, 416, inciso XIV, e 429 ; Ajuste Sinief nº 07/2005; e Parecer Normativo CST nº 209, de 1973. SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
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