Guerra Fiscal II – Suspensa cobrança de ICMS em transações eletrônicas no Piauí

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na tarde de ontem (7), liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4565) para suspender a eficácia da Lei 6.041/2010, do estado do Piauí, que previa nova forma de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Essa decisão tem efeitos retroativos à data de vigência da lei piauiense.

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Autopeças – TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. PRODUTOS DOS ANEXOS I E II DA LEI No 10.485 DE 2002

Processo de Consulta nº 44/11

  Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 8a. Região Fiscal

  Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.

Ementa: TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. PRODUTOS DOS ANEXOS I E II DA LEI No 10.485 DE 2002.

Nas vendas de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei no 10.485, de 2002, efetuadas por seus fabricantes para fabricantes de veículos e máquinas mencionados no art. 1o da mesma lei, aplica-se a alíquota de 1,65% para a Contribuição para o PIS/Pasep.

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Justiça aplica emenda e amplia conceito de trabalho – TST mantém decisão que condenou a rede Walmart a indenizar uma promotora de vendas

A rede de supermercados Walmart foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma promotora de vendas que trabalhava em uma de suas lojas. Ela teria sido acusada de furtar alguns recheios de ovos de chocolate destinados à degustação pelos clientes. Mesmo não havendo relação de emprego entre a rede e a promotora, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram condenar o Walmart. A funcionária era contratada por uma prestadora de serviços da Kraft Foods, fabricante de produtos como Lacta e Bis, para fazer a promoção de ovos de páscoa.

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É ilegal tributação sobre saldo positivo apurado pelo método da equivalência patrimonial

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegal a tributação dos lucros auferidos por empresas coligadas ou controladas pelo contribuinte no exterior, pelo resultado positivo da avaliação de investimento feita pelo método da equivalência patrimonial. A Segunda Turma considerou que somente a parte do resultado da equivalência que corresponde a lucro real pode ser passível de recolhimento do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CLSS), e não as variações de patrimônio apuradas.

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Conselho amplia uso de créditos de PIS e Cofins – Decisão unânime autoriza abatimento de qualquer despesa

Uma recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) abre a possibilidade das empresas utilizarem créditos do PIS e da Cofins que hoje não são aceitos pela Receita Federal. Por unanimidade, os conselheiros definiram que quaisquer custos ou despesas para a produção do bem ou prestação de serviço deve gerar crédito dessas contribuições.

 Na prática, com base nessa decisão, os contribuintes podem tentar obter o direito de usar créditos relativos ao frete no transporte de mercadorias entre empresas do mesmo grupo, por exemplo, ou verbas para publicidade e propaganda, taxas administrativas de cartões de crédito, despesas com vale-transporte e refeição. Bem como o custo do varejo com energia elétrica para a iluminação de prateleiras.

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