Quebra de sigilo baseada apenas em relatório do Coaf é inconstitucional

Provas colhidas a partir de quebra de sigilos fiscal, bancário e telefônico só são admitidas se demonstrada concreta e fundamentadamente sua indispensabilidade, pela inexistência de outros meios de prova possíveis. Seguindo essa jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Sexta Turma anulou provas decorrentes de quebras de sigilo integrantes de inquérito da Polícia Federal (PF) que apura crimes contra a ordem tributária e de lavagem de dinheiro no Maranhão. A decisão não impede o seguimento da investigação, que poderá produzir novas provas independentes e sem vício.

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Cruzamento Eletrônico de dados fiscais – SEF/SC realiza operação no setor automotivo

SEF/SC realiza operação no setor automotivo e identifica irregularidades em 100% das empresas

Depois de percorrer 1,3 mil quilômeros e auditar 25 empresas no Planalto Norte e Norte do Estado, foram constituídas infrações correspondentes a R$ 1,3 milhão

O Grupo Especialista do Setor Automotivo e Autopeças (Gesauto), sob o planejamento e a coordenação do auditor fiscal Adalberto Aluízio Eyng, realizou no final de agosto uma operação especial no Planalto Norte e no Norte do Estado para auditar 25 concessionárias de veículos e atacadistas de autopeças.

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Multas absurdas devem ser canceladas pelo Judiciário

Quando se fala em justiça tributária não se pode cogitar apenas de tributo compatível com a capacidade contributiva do sujeito passivo, burocracia limitada ao mínimo indispensável e segurança jurídica que nos dê estabilidade em nossos negócios.

Questão da maior relevância é a necessidade de afastarmos a possibilidade de multas absurdas, fixadas em valores incompatíveis com a realidade do contribuinte. Multas exageradamente elevadas podem servir de instrumento de ameaça para viabilizar a corrupção.

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Sobrecarga na transmissão do SPED afeta autenticação dos livros digitais

 A Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucess) divulga um importante comunicado aos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Trata-se da permissão para as empresas comprovarem suas situações econômico-financeiras, constantes de balanços patrimoniais, perante as unidades cadastradoras do SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), para fins de participação em licitações.
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O que é o LexML? Portal especializado em informação jurídica e legislativa.

Já ouviu falar do LexML? Trata-se de um portal especializado em informação jurídica e legislativa. Pretende-se reunir leis, decretos, acórdãos, súmulas, projetos de leis entre outros documentos das esferas federal, estadual e municipal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todo o Brasil: uma rede de informação legislativa e jurídica que pretende organizar, integrar e dar acesso às informações disponibilizadas nos diversos portais de órgãos do governo na Internet.

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Até 2014 todos os contribuintes deverão emitir NF-e

Sped é um avanço na relação do Fisco com o contribuinte

O sistema de Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) emite, atualmente, uma média diária de 6 milhões de notas, totalizando 180 milhões de documentos ao mês. Em 2010 foram emitidas mais de 1,4 bilhão de NFes, e hoje 656.187 empresas utilizam a Nota Fiscal Eletrônica. “Até 2014 todos os contribuintes deverão emitir NFe, permitindo que o sistema faça todos os cruzamentos necessários”, informou Carlos Sussumo Oda, supervisor geral do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), ao abordar o tema no 7º Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), que acontece até esta quarta-feira (21) no Hangar – Centro de Convenções e Feiras da Amazônia, em Belém.

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O SPED está matando o Fato Gerador do Tributo?

Recentemente, temos presenciado um frenesi decorrente da implementação do SPED. É fato que essa nova interface fiscal expõe de forma desconcertante a intimidade dos contribuintes, o que aumenta significativamente o risco fiscal das empresas.
No entanto, não me canso de surpreender com o posicionamento de alguns especialistas fiscais, de privilegiar a forma sobre o conteúdo – ou seja –de se preocuparem mais com a correção do layout do SPED que com a precisão das informações que são veiculadas nesses arquivos.

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