Importadoras podem ser multadas por valor de ICMS

Empresas que importam produtos, além de enfrentarem a burocracia no pagamento dos tributos, precisam ficar atentas em relação às diferenças de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dependendo do Estado em que o item ingressa no País.

Especialistas alertam que há unidades da Federação que oferecem vantagens fiscais a importadores – a chamada guerra fiscal –, mas na hora da comercialização do produto em outro Estado, se houver alíquota diferente do ICMS para aquele item, o Fisco estadual pode autuar o comprador da mercadoria.

Para o especialista Hamilton Oliveira Marques, que já foi julgador tributário chefe da Secretaria da Fazenda, todo benefício fiscal concedido fora das normas do Conselho de Política Fazendária, que rege as normas das receitas estaduais é ilegal, pois foi concedido sem a obediência à Lei Complementar número 24 de 1975.

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Projeto exclui da base de cálculo do ICMS o próprio imposto devido

Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 23/11, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que exclui da base de cálculo do ICMS o valor do próprio tributo devido em cada operação. A proposta altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).

Campos destaca que o ICMS é o tributo estadual mais importante, tendo a maior base de incidência e o maior potencial de arrecadação tributária, e por isso afeta a vida de quase todos no País. Assim, ele considera a obrigatoriedade de inclusão do imposto devido em sua própria base de cálculo um verdadeiro desrespeito ao povo brasileiro. “Essa norma, apesar de estar incluída em nossa Constituição, é abusiva, pois obriga o contribuinte a suportar alíquotas efetivas exorbitantes, cujos valores estão escondidos por trás desse sorrateiro procedimento”, critica.

Tramitação
Antes de ir ao Plenário, a matéria, que tramita em regime de prioridade, deverá ser examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Restituição de ICMS por estado que concede incentivo fiscal

Foi admitida a existência de repercussão geral em recurso que será analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a concessão de crédito de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) nos casos em que a operação inicialmente tributada seja feita em estado que concede, unilateralmente, incentivo fiscal. O tema constitucional foi analisado pelo Plenário Virtual do STF nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 628075, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa.

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Empresas não estão prontas para Fisco digital

Por Laura Ignacio

Em razão da complexidade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins, 65,5% das companhias ainda não estão preparadas para cumprir a obrigação. A constatação é de um levantamento realizado pela FiscoSoft com 570 empresas. A dificuldade já fez com que a Receita Federal prorrogasse para 7 de fevereiro a obrigatoriedade da entrega do documento pelas empresas tributadas pelo lucro real. Isso inclui as companhias que possuem receita anual superior a R$ 48 milhões ou que têm ganhos de capital provenientes do exterior.

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Nota Fiscal Eletrônica terá novas regras de validação

A partir do dia 1° de novembro, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) terá novas regras de validação para sanar problemas no envio de informações digitais, tais como totalizações incorretas, preenchimento inválido de frete e uso errado de códigos fiscais de operação (CFOP). As novas regras estão previstas pela Nota Técnica 2011/004, produzida a partir de reuniões do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), onde foram apontados os erros mais frequentes de envio da Nota Fiscal Eletrônica em todo o país. Em Goiás, cerca de 28.200 contribuintes terão de cumprir as novas regras na emissão do documento.

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Pernambuco possui legislação estadual que assegura ao contribuinte a restituição do ICMS pago antecipadamente no regime de substituição tributária quando o valor da operação for inferior à base de cálculo presumida.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Fazenda de Pernambuco tem 60 dias para analisar pedido de compensação tributária de ICMS formulado por uma empresa que comercializa combustíveis e lubrificantes. A empresa alegou que atua sob o regime de substituição tributária e que teria créditos a receber devido à venda de mercadorias por valor inferior ao considerado no cálculo do imposto. Como o pedido de homologação dos créditos não foi analisado, a empresa ajuizou mandado de segurança.

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Novas regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica

A Receita Estadual informa que já estão disponíveis, no site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.rs.gov.br), as funcionalidades para simulação da aplicação das novas regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica. As mudanças foram definidas na Nota Técnica 2011/004 e entrarão em vigor no dia 1º de novembro de 2011. Estas novas regras já estão implementadas no ambiente de homologação (testes) dos serviços de NF-e, tanto da Sefaz RS, quanto da Sefaz Virtual RS.

Fonte: Sefaz-RS

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DOIS TERÇOS DOS QUE ADERIRAM FORAM EXCLUÍDOS DO REFIS

Em relação às pessoas físicas, o subsecretário admitiu falhas de comunicação no primeiro prazo de consolidação das dívidas, em maio.

Quase dois terços das pessoas físicas e das empresas que aderiram ao parcelamento especial de dívidas da União, chamado Refis da Crise, foram excluídos do programa. Segundo levantamento divulgado nesta quarta-feira (5/10) pela Receita Federal, dos 577,9 mil contribuintes que aderiram à renegociação em 2009, apenas 212,4 mil (36,7%) continuam a pagar as prestações.

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