Adesão a programa de parcelamento de dívida não extingue execução fiscal

A Justiça tem se manifestado a respeito da extinção do processo de execução fiscal em decorrência da adesão a programa de parcelamento da dívida. Para quem ainda tem dúvidas, não há extinção até que o débito seja quitado.
Esse entendimento prevaleceu no julgamento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que afastou a extinção do processo de execução fiscal contra uma empresa e determinou a suspensão da ação, como requereu a União.

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Detalhes…mas sempre uma obrigação: CONTRIBUINTES QUE NÃO INFORMAM O CÓDIGO GTIN INCLUÍDOS EM MALHA FISCAL

Os contribuintes emitentes de NF-e que não estão informando o código GTIN de seus itens de produto começaram a receber um Alerta Fiscal na área de Atendimento On-Line, no portal da SEFAZ/AM.

O preenchimento do código GTIN (antigo EAN) na NF-e tornou-se obrigatório desde o dia 01/07/2011 por força do Ajuste SINIEF 16/2010.
Para o conntribuinte verificar se o produto possui GTIN, basta conferir o código de barras na própria embalagem da mercadoria ou contactar seu fornecedor. Somente se o produto não possuir código GTIN é que não haverá necessidade de preenchimento deste campo na NF-e.

Se a omissão persistir, após o dia 15/12/2011 ocorrerá perda do prazo de recolhimento de que trata o art. 107, §1° do RICMS (Decreto n° 20.686/99), bem como a aplicação das penalidades fiscais cabíveis.
Informações sobre a obrigatoriedade do código GTIN poderão ser obtidas no Portal da SEFAZ/AM (www.sefaz.am.gov.br), pelo e-mail nfe@sefaz.am.gov.br ou na Central de Atendimento, localizada no térreo do prédio anexo à sede da SEFAZ/Aleixo, no horário de 8:00 às 15:00h.

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A Receita Federal tem aplicado cada vez mais aos importadores a chamada pena de perdimento. A medida é a apreensão de mercadoria importada de maneira legal, porém com pagamento menor de impostos.

A Receita Federal tem aplicado cada vez mais aos importadores a chamada pena de perdimento. A medida é a apreensão de mercadoria importada de maneira legal, porém com pagamento menor de impostos. Segundo a Superintendência da Receita da 8ª Região (São Paulo), só neste ano o órgão apreendeu no Estado R$ 480,12 milhões em produtos. Em 2010, foram R$ 414, 28 milhões. Por falta de provas, porém, decisões judiciais vêm revertendo algumas dessas penas. Neste ano, pelo menos R$ 28,2 milhões em mercadorias retornaram às empresas. Em 2010, R$ 44 milhões foram devolvidos.

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Governo de Sergipe cria nova obrigação MAPA DE APURAÇÃO DO ICMS RELATIVO AO ESTOQUE DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO E MATERIAIS ELÉTRICOS

A SEFAZ de Sergipe estabelece o levantamento de estoque e apuração do ICMS devido referente a materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno e a materiais elétricos, existente no estabelecimento em 31 de outubro de 2011, devendo apurar e recolher o ICMS devido relativo ao estoque existente na referida data na forma disciplinada pela PORTARIA N.º 684/2011–SEFAZ, detalhe publicada em 08/11/2011, segue abaixo a portaria em sua íntegra.

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Governo de Sergipe ICMS no Simples Nacional é limitado a R$ 1.800.000,00.

Infelizmente embora o Governo Federal tenha aumentado o limite do Simples Nacional para R$ 3.600.000 para o exercício de 2.012, alguns Estados não estão elevando o teto do ICMS para este mesmo montante,  SERGIPE através do Decreto nº 28.169 elevou para R$ 1.800.000,00, assim, o que passar irá ser tributado pelas alíquotas internas, o que além de aumentar a carga tributária destas empresas no regime do Simples Nacional, também, aumenta o trabalho de controle, segue abaixo a íntegra do Decreto.

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Receita vai simplificar PIS-Cofins

A Receita Federal estuda a simplificação de dois dos principais tributos brasileiros: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Os estudos, em fase preliminar, ainda serão apresentados ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, para, em seguida, serem submetidos à presidente Dilma Rousseff.

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SEF: Justificativa de não entrega (Omissão) dos Arquivos no Prazo Legal (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pernambuco)

O prazo final de entrega dos arquivos do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF) referente ao mês de outubro de 2011 foi no dia 16/11/2011 para todos os contribuintes. Aqueles que perderam o prazo e julgam que foi devido a falhas operacionais dos aplicativos da SEFAZ-PE deverão justificar e informar detalhadamente o problema apresentado.

Para que a solicitação não seja indeferida, enfatizamos que os motivos para a substituição devem ser detalhados e fundamentados de acordo com a legislação em vigor. Caso o contribuinte deseje enviar arquivos, telas de erros e outros anexos para auxiliar a análise da justificativa, deverá encaminhar para o e-mail sef@sefaz.pe.gov.br, mencionando o número de controle da justificativa, nome e telefone para contato.

Após a justificativa, o prazo para estes contribuintes será prorrogado com a definição de uma nova data, tão logo seja liberada a nova versão do aplicativo com as adequações necessárias.

Para protocolar uma Justificativa de Não Entrega, os contribuintes devem acessar a ARE VIRTUAL (http://efisco.sefaz.pe.gov.br), localizar a opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e selecionar Incluir/Alterar Justificativas. Ressaltamos que este acesso deve ser realizado com certificado digital.

O Formulário de Justificativa de Não Entrega estará disponível de 17/11/2011 até 18/11/2011.

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TETO DO SIMPLES DECEPCIONA – Governo estadual não vai seguir o federal, o que elevará o imposto de diversas empresas

O limite de faturamento anual do Simples Nacional, no Espírito Santo, pode não ser ampliado, em 2012, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões por ano. O governo do Estado estuda adotar o valor de R$ 2,52 milhões, o que equivale a 70% do novo teto do sistema tributário.

A medida, segundo a classe empresarial, vai prejudicar vários pequenos negócios que esperavam crescer em produtividade e lucro sem pagar mais impostos em 2012.

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MS – ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Alterações

Foi alterado o RICMS/MS, com efeitos desde 05.10.2011, para dispor sobre: a) a concessão da autorização de uso do arquivo digital da NF-e; b) a operação em contingência; c) a proibição, a partir de 1º.07.2012, de utilização de carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e; d) a escrituração regular das NF-e diferenciadas.

Decreto Est. MS Nº13.295

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