ICMS-MG: ALÍQUOTA REDUZIDA E BENEFÍCIOS FISCAIS Prorrogação para 31.12.2012

O Estado de Minas Gerais prorrogou para 31.12.2012, por meio do Decreto nº 45.792, de 02.12.2011 (DOE de 03.12.2011), a aplicação da alíquota de 12% e de 7% para diversos setores, além de créditospresumidos, isenções e reduções de base de cálculo já existentes.

Nota LegisWeb: Para conferir a listagem de alíquotas e benefícios prorrogados, acesse diretamente o texto do Decreto.

Fonte: ICMS- LegisWeb

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Judiciário paulista entendeu que a isenção do ICMS alcança também as importações sob o regime de drawback-intermediário

As importações de insumos destinados à industrialização de produtos a serem exportados recebem, historicamente, tratamento fiscal favorecido pela legislação brasileira, conhecido como drawback. Em âmbito federal, atualmente o drawback desonera (seja via isenção, seja via suspensão) as importações do Imposto de Importação – II, Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI, PIS-importação e Cofins-importação.

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Código GTIN, as dúvidas persistem e a multa, ainda não específica em lei, pode ser aplicada por meio de argumento de NFe inidônea

Conforme o ajuste SINIEF 16/10, publicado em dezembro de 2010, à partir de 1º de julho de 2011fica obrigatório preencher os campos da nota fiscal eletrônica referente ao código de barras dos produtos. O campos cEAN e cEANTrib deverão conter o código de barras com o GTIN (numeração global do item comercial) quando o produto comercializado possuir esta codificação. Mesmo não sendo o fabricante, se o produto comercializado possuir código de barras com GTIN ele deve ser informado na nota fiscal eletrônica.

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Cruzamento de informações pela Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) aponta inconsistências!!

 A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) encaminhou na semana passada,  a  3.500  contribuintes do  Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, (ICMS), correspondência  comunicando a existência de inconsistências verificadas no  cruzamento de informações fornecidas nos arquivos da  Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Nota Fiscal Eletrônica(NFe).

O cruzamento de informações realizado pela Diretoria de Fiscalização refere-se ao primeiro semestre de 2011. Na primeira etapa foram elencados dois tipos de inconsistências: a existência de  NFes  não escrituradas,  e NFes escrituradas,  mas com valores divergentes. Na segunda etapa do trabalho haverá a abertura de ordem de serviço  para a aplicação de penalidades cabíveis aos contribuintes que não corrigirem as inconsistências.

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No proximo dia 13/12 ABAT Associação Brasileira de Advocacia Tributária promoverá em São Paulo curso da tributação da Atividade Empresarial, o entendimento dos Tribunais Superiores (STJ e STF) sobre questões tributárias atuais e as Sanções Tributárias, temas como:

No proximo dia 13/12 ABAT Associação Brasileira de Advocacia Tributária promoverá em São Paulo  curso da  tributação da Atividade Empresarial, o entendimento dos Tribunais Superiores (STJ e STF) sobre questões tributárias atuais e as Sanções Tributárias, temas como:

1. Normas de repercussão geral e processo repetitivo
2. Nulidades da CDA 
3. Debate sobre a Constitucionalidade da Execução das Contribuições Previdenciárias de ofício pelo Juiz do Trabalho 
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Espírito Santo eleva teto de isenção de tributos

O Espírito Santo ampliou o teto para enquadramento das micro e pequenas empresas (MPE) no Simples Estadual. A medida faz parte de um pacote de medidas comunicado pelo governador Renato Casagrande, nesta semana. Outra decisão que privilegia o segmento é o envio à Assembléia Legislativa do projeto da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa no estado na última segunda-feira (21).
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Venda a prazo não quitada deve entrar na base de cálculo de PIS e Cofins, entende Supremo

Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (23), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam, por maioria dos votos, que em caso de inadimplemento de vendas a prazo o Fisco deve arrecadar e tornar definitivo o recolhimento das contribuições de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). O Plenário Virtual da Corte reconheceu repercussão geral da matéria constitucional em junho de 2008.

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Prazo para cancelar NF-e cairá para 24 horas a partir de janeiro de 2012

A Secretaria da Fazenda da Bahia informa que a partir de 1º de janeiro do próximo ano,o prazo para o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não será mais de 168 horas.

Conforme o Ato Cotepe ICMS nº 35,o contribuinte que emite o documento fiscal poderá solicitar o cancelamento em prazo não superior a 24 horas,contando do momento em que foi concedida a respectiva autorização de uso da NF-e.

Mas isso desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as demais normas constantes do Ajuste Sinief 07/05.

Os contribuintes devem adequar seus controles internos ao novo prazo de cancelamento.

A Secretaria da Fazenda elaborou uma espécie de manual com esclarecimentos sobre Transação de Créditos Tributários:

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PEC altera cobrança de ICMS que incide sobre venda não presencial

A tributação que incide sobre as operações de vendas por meio não presencial, que inclui comércio, tem gerado muita polêmica ultimamente por causa da decisão de boa parte dos Estados em reter parte do imposto no mercado de destino das mercadorias.
Agora, há uma Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 71/11, tramitando na Câmara dos Deputados, que altera o regime de tributação nas operações interestaduais realizadas nessa modalidade de transação.
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