EFIS IV – Falta de cumprimento das formalidades para consolidação não justifica a exclusão

Decisão Liminar em Mandado de Segurança da 21ª Vara Federal do Distrito Federal por ser uma das primeiras a acolher a tese de que, desde que o contribuinte esteja em dia com os pagamentos das parcelas, a falta de cumprimento dos prazos para prestações de informações necessárias à consolidação do Parcelamento Especial não justifica a exclusão do devedor.

 

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Regulamentado parcelamento de dívidas do Simples

SÃO PAULO – A Receita Federal publicou nesta quarta-feira a regulamentação do parcelamento de débitos de empresas enquadradas no Simples Nacional.

O contribuinte poderá quitar dívidas de tributos federais em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 500. Os pedidos de adesão ao programa deverão ser feitos pelo site da Receita Federal.

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Prefeitura de São Paulo suspenderá autorização para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço a contribuintes inadimplentes

A partir de 1º de janeiro de 2012, será suspensa a autorização para emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) para as pessoas jurídicas e para os condomínios residenciais e edilícios inadimplentes com o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza). A determinação foi publicada pela Surem (Subsecretaria da Receita Municipal), no DOM (Diário Oficial do Município), no dia 17 de dezembro de 2011.

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PLP-78/2011, o fim de uma injustiça com a cobrança de tributo atrasado por parte do Fisco só incidirá sobre os sócios e administradores de uma empresa.

A cobrança de tributo atrasado por parte do Fisco só incidirá sobre os sócios e administradores de uma empresa, mesmo em caso de liquidação da sociedade, quando eles tiverem poder de administração e quando ficar comprovado que agiram com o objetivo de sonegar impostos. A determinação consta no Projeto de Lei Complementar (PLP) 78/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), em tramitação na Câmara.

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ISS não pode ser separada da base de cálculo da Cofins

A 4ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região, em recente decisão alinhada com o entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a questão, entendeu que a parcela devida ao Município tributante do ISS não pode ser separada do valor do faturamento da empresa sobre o qual incidirão PIS e Cofins, sendo considerada receita bruta da empresa, de acordo com a Lei nº 10.833/2003 e com a Lei Complementar nº 70/1991. A receita bruta da empresa compreende todos os valores que entram no caixa da empresa, não sendo o resultado obtido pela subtração de eventuais despesas. Sobre o resultado contábil da empresa incidem os tributos sobre o lucro; dessa forma, a parcela do ISS não pode ser destacada da base de cálculo dos tributos incidentes sobre o faturamento. Confira maiores detalhes deste e de outros comentários a relevantes decisões para a área tributária na Revista de Estudos Tributários.

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São Paulo teve o melhor desempenho na arrecadação de ISS entre as capitais do Sudeste

Na região, as capitais concentraram mais da metade da receita do imposto, conforme o anuário Multi Cidades. Com um crescimento de 12,8%, a cidade de São Paulo obteve o melhor desempenho entre as capitais da Região Sudeste no recolhimento de Imposto sobre Serviços (ISS), totalizando uma arrecadação acima de R$ 7 bilhões. Os dados estão no anuário Multi Cidades – Finanças dos Municípios do Brasil, lançado recentemente pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

Segundo o levantamento feito pela publicação, Rio de Janeiro e Belo Horizonte registraram também boas taxas de expansão: 8,9% e 10,3%, respectivamente. As duas cidades ocupam a segunda (R$ 3,1 bilhões) e terceira (R$ 653,7 milhões) colocação no ranking das maiores taxas de recolhimento do Brasil.

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O combate a evasão fiscal realizado pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) já superou a casa dos R$ 2 bilhões neste ano de 2011. De janeiro a novembro, o Fisco emitiu 754 mil cobranças aos contribuintes contra irregularidades constatadas principalmente desde o exercício fiscal de 2010.

As cobranças são encaminhadas diretamente ao e-mail cadastrado no banco de dados da Sefaz e constam no Sistema Conta Corrente Fiscal do contribuinte. Atualmente, são utilizadas aproximadamente 24 fontes de informações, bancos de dados independentes, para checar se existem inconsistências nas operações fiscais realizadas em Mato Grosso.

“Este é o resultado de um trabalho técnico realizado de forma séria, sem perseguir nenhum contribuinte, mas focado no combate a evasão fiscal. Temos intensificado a fiscalização eletrônica, o cruzamento de dados e a inteligência na detecção de irregularidades contra o Fisco”, destacou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

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