Especialista questiona prazo de transmissão da EFD-Contribuições

A respeito da EFD-Contribuições, o professor Roberto Dias Duarte, autor do livro “Manual de Sobrevivência no Mundo Pós-SPED”, considera que a sua exigência coloca o contribuinte brasileiro diante do que ele chama de flagrante descompasso entre a criação de uma nova regra fiscal e o tempo para o seu cumprimento.
Vale lembrar que a EFD-Contribuições com fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro deste ano devem ser transmitida até quarta-feira, 14. Nesse grupo estão 150 mil empresas do Lucro Real.

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SPED – EFD-Contribuições – Prazo para entrega não será alterado

A dois dias do fim do prazo para transmissão da EFD-Contribuições referente ao mês de janeiro deste ano, o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Assessoramento de São Paulo) chama a atenção dos contribuintes para dois aspectos importantes.
O primeiro deles é que, segundo a Receita Federal, não haverá prorrogação da data. Assim, as empresas tributadas com base no regime do Lucro Real devem enviar os arquivos até quarta-feira, 14.
O segundo ponto é que as regras da obrigação acessória não foram alteradas com a publicação da Instrução Normativa nº 1.252/2011, exceto que o fato de ter ganhado outra denominação (EFD-Contribuições).
Com a mudança de nome, os arquivos, que antes continham informações sobre a contribuição para o PIS/Cofins, agora incluirão dados sobre a contribuição previdenciária incidente sobre a receita devida pelas empresas.
Para auxiliar os contribuintes no cumprimento da exigência, a Receita Federal elaborou a versão 1.05 do Guia Prático da EFD-Contribuições.
Além disso, colocou à disposição a versão atualizada do arquivo de Perguntas Frequentes, que contempla o layout e as orientações para a geração, validação e transmissão do arquivo da escrituração utilizando a versão 1.07 do PVA (Programa Validador).

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O grande vilão do Sistema Tributário atual no Brasil – Cumulatividade ou Sonegação

Nos últimos anos o Brasil assimilou a necessidade de simplificar seu caótico sistema tributário. Juntar vários tributos em um tem sido uma ideia difundida no País e as bases propostas para isso são o valor agregado e a movimentação financeira.
Os adeptos do imposto único sobre o valor agregado (IVA) dizem que o problema da unificação sobre a movimentação financeira (IMF) é a cumulatividade. Mas, estudos revelam que esse não é o problema a ser enfrentado na construção de um novo sistema tributário para o País. As distorções nos preços relativos provocados por um IMF são bem menores que as causadas por um IVA. O foco das preocupações do administrador público deve ser a eliminação da sonegação, a redução do custo operacional e a ampliação da base tributária imponível.
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Produção e venda de softwares poderão ter imunidade tributária

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 137/12, do deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB), que concede imunidade tributária à produção e à comercialização de programas de computador.

A proposta equipara o produto a livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, que, conforme a Constituição, são livres de cargas tributárias. Na opinião de Gadelha, o software exerceria nos dias de hoje papel semelhante ao do livro nos últimos 500 anos, porém com maior abrangência, velocidade e versatilidade.

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Indústria obtém créditos de ICMS sobre energia

Uma decisão administrativa garantiu à mineira Companhia Industrial Itabira do Campo, que atua no setor de tecidos, o uso de créditos do ICMS gerados a partir dos custos com energia elétrica. O Fisco havia negado créditos do imposto relativos ao gasto com iluminação das salas de fiação, tecelagem e acabamento da indústria têxtil.

A decisão é da 2ª Câmara de Julgamento do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais – órgão que julga os recursos dos contribuintes contra autuações fiscais da Secretaria da Fazenda mineira. Antes, o Fisco só havia autorizado o aproveitamento de créditos do ICMS do setor de beneficiamento, fase em que o fio é preparado para seu uso final (tingimento, gomagem etc). Cabe recurso da decisão.

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Agora a Nota Fiscal é móvel

Conectividade é aliada da expansão de receita do ISS.

Mauro Ricardo: ‘Com o programa (da nota eletrônica), o cidadão passou a ser sócio da Prefeitura, pois recebe parte do imposto recolhido, além de poder participar de sorteios’.

Mais de 500 prestadores de serviços na capital paulista já estão emitindo notas fiscais eletrônicas por meio de smartphones. A utilização da ferramenta para essa finalidade é inédita no Brasil. “A possibilidade de emitir a nota via smartphone simplifica a vida do empresário e barateia os custos, pois dispensa o uso de computadores, impressoras e o Emissor de Cupom Fiscal (ECF)”, explica o secretário municipal de Finanças de São Paulo, Mauro Ricardo Machado Costa, que acredita na expansão do número de usuários a optarem pelo novo sistema de emissão de documentos fiscais.

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É da Serasa decisão de negativar devedores do Fisco

Ações que têm dividido a jurisprudência no Brasil carregam em seu pólo passivo a instituição errada. Processos contra as secretarias de Fazenda estaduais e municipais contra a negativação de devedores tributários de cadastros de restrição ao crédito deixam de lado uma questão importante: a inclusão dos devedores é feita automaticamente por instituições como a Serasa, que, por isso, seria a destinatária correta de tais ações.

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Os produtores rurais de Goiás ganharam mais tempo para adotar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Os produtores rurais de Goiás ganharam mais tempo para adotar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Previstas inicialmente para janeiro, as duas obrigatoriedades farão parte da realidade do segmento em junho deste ano.
Segundo Glaucus Moreira Nascimento, superintendente da Receita Estadual, a exigência da informatização alcança apenas os 420 maiores produtores rurais do Estado, de um total de 180 mil cadastrados na Secretaria da Fazenda.

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STJ julga ICMS do setor de telefonia

Por Maíra Magro

Governos estaduais e empresas de telecomunicações estão promovendo um árduo trabalho de convencimento dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no processo que discute se o setor pode usar créditos de ICMS na compra de energia elétrica – uma discussão de impacto bilionário, segundo os Fiscos estaduais. O leading case sobre o assunto deve ser retomado hoje pela 1ª Seção: um recurso do Estado do Rio Grande do Sul contra a Brasil Telecom (atual Oi), que ganhou a causa no Tribunal de Justiça (TJ-RS). O placar está em quatro votos a um em favor das teles, e três ministros faltam votar. Na sessão, o ministro Mauro Campbell Marques deve apresentar seu voto, depois de pedir vista em fevereiro.

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