Proibir emissão de NF-e é inconstitucional

Há poucas semanas, sentada em frente a uma cliente, aparentemente esmorecida com as reiteradas condutas da administração fazendária de violação a seus direitos, ouvi a seguinte indagação, em tom de desabafo, antes do início da reunião.

Por que o Estado pode desrespeitar, reiteradamente, os nossos direitos sem que nada lhe aconteça e, desproporcionalmente, nos cobra tantos deveres? Se não cumprimos nossos deveres, arcamos com consequências severas. Já, para o Estado, não há consequência alguma quando desrespeita os nossos direitos? Como vencer a luta contra um Estado que desrespeita a Constituição do País, despudoradamente por repetidas vezes e até da mesma forma, enquanto nós somos obrigados a respeitar instruções normativas e portarias que a contrariam? Ando cansada de precisar recorrer à Justiça para fazer valer meus direitos – enfatizou.

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PIS/PASEP e COFINS – Fatos geradores ocorridos em março e abril de 2012 – Prorrogação do prazo de recolhimento

Por meio da Portaria nº 137/2012 foram prorrogadas as datas de vencimento da Contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS, calculadas sobre a receita bruta, devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionadas em seu Anexo Único, em relação aos fatos geradores ocorridos em março e abril de 2012:
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Incidência de Cofins, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado tem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE 672215) no qual se discute a incidência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo, por violação dos conceitos constitucionais de “ato cooperado”, “receita da atividade cooperativa” e “cooperado”.

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Cobrança de IR e CSLL de empresa controlada ou coligada no exterior tem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral no tema suscitado no Recurso Extraordinário (RE) 611586, interposto por uma Cooperativa Agropecuária. Na ação, a cooperativa contesta dispositivos legais que instituíram a cobrança de Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros obtidos por empresas controladas ou coligadas no exterior, independentemente da disponibilidade desses valores pela controlada ou coligada no Brasil.

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Plenário do STF decidirá sobre modulação de Cofins

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, na terça-feira (24/4), aguardar que o Plenário da corte se pronuncie sobre a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão que fixou que escritórios de advocacia são obrigados a pagar a Cofins. Por pouco, a turma não decidiu rejeitar Embargos de Declaração opostos pela seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, o que abriria um precedente que dificultaria ainda mais a luta de escritórios contra a cobrança retroativa do tributo.

A decisão foi tomada nos embargos opostos no Recurso Extraordinário 563.671. Como de costume, os embargos estavam sendo julgados em lista e, por unanimidade, os ministros rejeitavam o apelo da OAB-RJ. A decisão de reverter o quadro e aguardar que o Plenário do STF se pronuncie foi tomada depois da intervenção do advogado Rodrigo Leporace Farret, do escritório Bichara, Barata e Costa Advogados.

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Elevação do IVA !!!! assim, o produto chega mais caro aos contribuintes finais a partir de maio!!

SP – ICMS – Substituição tributária – Base de cálculo – Ferramentas – Percentuais para o período de 1º.05.2012 a 30.06.2012
Por meio da Portaria CAT nº 47/2012 foi disciplinada a determinação da base de cálculo de substituição tributária a ser considerada nas operações com ferramentas e congêneres para o período de 1º.05.2012 a 30.06.2012, inclusive no que se refere à utilização do IVA-Ajustado em caso de entrada interestadual de mercadoria tributada com alíquota superior a 12% nas operações internas. As novas disposições ainda trataram sobre a base de cálculo do ICMS-ST a partir de 1º.07.2013, bem como revogaram, com efeitos a partir de 1º.05.2012, as Portarias CAT nº 80/2010 e nº 78/2011, que tratavam sobre o mesmo assunto.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

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Cofins não incide sobre aluguel de computador

Não há a incidência do PIS e da Cofins-Importação sobre o pagamento à empresa no exterior pelo aluguel de servidores de datacenter também localizados no exterior. As contribuições incidem sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços, não alcançando, portanto, as remessas efetuadas pelo aluguel de equipamentos.

O entendimento é da Superintendência da Receita Federal da 8ª Região Fiscal (São Paulo) e está na Solução de Consulta nº 86, publicada no Diário Oficial de ontem. As soluções só têm efeito legal para quem faz a consulta, mas servem de parâmetro para contribuintes que possuem dúvidas semelhantes.

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Mudanças da EFD-Contribuições afetam empresas de vários segmentos

O Fisco alterou a nomenclatura de uma das mais importantes obrigações acessórias. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins passou a ser denominada EFD-Contribuições, por causa da instituição do cálculo e apresentação da contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta.
Na avaliação de Reinaldo Mendes Jr., presidente da Easy-Way do Brasil, especializada em soluções tributárias, a nova obrigação traz modificações significativas para empresas de Tecnologia da Informação, fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro, entre outros nichos de mercado.
A principal delas é a inclusão do Bloco P, que deve conter informações sobre o cálculo da nova contribuição instituída dessas organizações específicas.
As obrigações devem ser entregues até o décimo dia útil do segundo mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Especificamente quanto ao Bloco P, a obrigatoriedade é para fatos geradores a partir de 1º de março deste ano, com primeira entrega em 15 de maio.
Os dados sobre a receita deverão ser segregados conforme atividades, produtos e serviços previstos em nova tabela. Para o presidente da Easy Way, essa divisão causará modificações na forma de entrada das informações relativas à receita.
Por esse motivo, diz ele, devem ser previstas e bem definidas para que o cálculo realizado seja perfeitamente demonstrado e, ao mesmo tempo, refletido nas contas de receita da contabilidade da empresa.
O executivo critica o pouco tempo para implementação dessas modificações, principalmente para as empresas de TI, que se encontram no regime de tributação pelo lucro presumido e devem entregar o novo registro relativo à contribuição previdenciária antes do envio da declaração referente ao PIS/Cofins.
Segundo ele, o prazo solicitado para garantir o cumprimento com segurança no fornecimento exato das informações solicitadas é muito curto. “O grande desafio é estruturar os sistemas de origem para fornecer os dados necessários no prazo estipulado para a primeira entrega da obrigação”, diz.
Na EFD-Contribuições está previsto também o detalhamento, de forma analítica, das informações consolidadas. Atualmente, o preenchimento desse registro será opcional, devendo ser obrigatório no futuro.
“As empresas já devem prever esse detalhamento, regras e critérios nos seus sistemas de origem para não serem pegas de surpresa quando for instituída a obrigatoriedade. Esse tempo no qual esse registro é optativo fornece fôlego para a adequação do processo nas empresas”, enfatiza.
O valor da multa para as empresas que não cumprirem os prazos ou não atenderem os requisitos atuais exigidos continua sendo de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração de atraso.
O executivo orienta as empresas a adotarem ferramentas de apoio e verificação que possam apontar erros e/ou corrigi-los à medida que são apurados durante a rotina da empresa.
Para a entrega do EFD-Contribuições, a Easy-Way tem em seu portfólio a solução Easy-ePis/Cofins que, além de ser um sistema de geração completo do arquivo, também é uma importante ferramenta para cálculo, conferência e apuração de PIS/PASEP e Cofins.

Fonte: TI INSIDE

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Divisão do ICMS do comércio eletrônico vai privilegiar N, NE e CO

As regras de redistribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre produtos comprados pela internet, no chamado comércio eletrônico (e-commerce), já estão prontas para ser votadas na quarta-feira (25) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No parecer que elaborou para a proposta de emenda à Constituição (PEC), o líder do PMDB, Renan Calheiros (AL), defende que, na hipótese de uma alíquota média de 17%, a partilha do imposto seja de 7% para o estado de origem (onde estão sediadas as lojas virtuais) e 10% para os estados compradores, de destino da mercadoria.

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