Fisco vê sonegação e faz devassa na cervejaria Crystal

Uma operação conjunta da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e do Ministério Público Estadual, com apoio das polícias Civil e Militar, realizou uma devassa nesta quarta-feira na cervejaria Crystal, do grupo Petrópolis, em Boituva, a 115 km de São Paulo. A empresa, que produz também cervejas das marcas Itaipava, Lokal e Petra, é suspeita de ter sonegado 600 milhões de reais em impostos estaduais entre 2006 e 2011.

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Prorrogadas datas do PIS e da COFINS gerados em abril de 2012

 O Ministério da Fazenda prorrogou as datas de vencimento do PIS/PASEP e da COFINS, em relação aos fatos geradores de abril de 2012, calculados sobre a receita bruta devida pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos do CNAE relacionadas em seu Anexo Único.

 As mudanças beneficiam apenas os sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação da Portaria, 16 de maio de 2012, enquadrados nos códigos CNAE relacionados no Anexo. Importante, porém, salientar que as novas datas não dão direito à restituição de valores eventualmente já recolhidos.

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Portaria veta ajuizamento de execução fiscal de débitos com valor até R$ 20 mil

Desde o final de março está em vigor a Portaria nº 75 do Ministério da Fazenda que trata da inscrição de débitos na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
De acordo com a portaria, não haverá a execução fiscal quando o valor consolidado da dívida for igual ou inferior a R$ 20 mil. Mas a dívida não será cancelada, ou seja, permanecerá inscrita na Dívida Ativa.
O novo limite passa a valer também para o ajuizamento de novas ações na Justiça, que até então era de R$ 10 mil.

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Receita Federal explica tributação de prejuízo

O desconto de prejuízo contábil dos dividendos de sócios não gera receita tributável – não há incidência de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para a Receita Federal, a operação não pode ser caracterizada como perdão de dívidas e, portanto, não deve ser tributada.

A interpretação está na Solução de Consulta nº 31, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União pela Superintendência da Receita Federal da 10ª Região Fiscal (RS). As soluções só têm efeito legal para quem faz a consulta, mas servem de parâmetro para contribuintes que possuem dúvidas semelhantes.
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Receita Federal deflagra operação de combate à compensação indevida em São Paulo

Receita Federal deflagrou, no estado de São Paulo, operação com o objetivo de combater a restituição, o ressarcimento e a compensação indevida de tributos federais.
O foco da operação são pedidos formulados com base em processos administrativos com fortes suspeitas de irregularidades. Estão sendo analisados 189 pedidos que representam mais de R$ 115 milhões de créditos aparentemente indevidos.
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Receita descobre fraude com crédito tributário

A Receita Federal em São Paulo descobriu uma nova fraude que vem ganhando força no Estado. O golpe envolve a criação de falsos créditos tributários para abatimento de débitos de impostos e contribuições federais. O Fisco calcula que nos últimos meses cerca de R$ 110 milhões foram lançados indevidamente. Em função da maior frequência no uso do golpe, a Receita em São Paulo iniciou nova fiscalização na qual tem feito acompanhamento mensal e até semanal da utilização de créditos fiscais.
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Empresas de outdoor têm perdão parcial de ICMS

As empresas de outdoor do Estado de São Paulo podem conseguir o perdão parcial do ICMS, com dispensa dos juros e multas devidos pelo não recolhimento do tributo. O contribuinte do setor tem dez dias, a contar de hoje, para pagar o ICMS com as reduções. O governo paulista espera arrecadar R$ 40 milhões com a medida.

O perdão foi instituído pelo Decreto nº 58.031, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira. A medida foi autorizada aos Estados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda do país -, mediante a assinatura  do Convênio ICMS nº 81, de 2011.

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Empresa do Simples cujo sócio possui outra empresa pode ser excluída

As empresas do Simples Nacional devem ficar em alerta, pois, com as recentes mudanças neste regime tributário, se um dos sócios tiver outra empresa, com uma ou as duas delas enquadradas no regime, deverá considerar a soma dos faturamentos para poder mantê-las no Simples. O limite anual é de R$ 3.600.000,00.

Assim, podem ser excluídas aquelas empresas que se enquadrarem nas seguintes situações:

· – participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado desde que a receita bruta global ultrapasse o limite,
· – titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Estatuto, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite
· – sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse.
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