RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NAS FASES PRÉ E PÓS-CONTRATUAL

Em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o desembargador Benedito Valentini entendeu que o instituto jurídico da responsabilidade civil, quando aplicado aos empregadores, deve se estender desde a fase anterior à contratação até o momento pós-contratual, e deve ser considerado objetivamente.

O magistrado expôs em seu julgamento os elementos da responsabilidade civil que considera inerentes à fase anterior da contratação. São eles: “o consentimento às negociações, o dano patrimonial, a relação de causalidade e a inobservância ao princípio da boa-fé.” Tais elementos, segundo o desembargador, encontram-se presentes também em outros tipos de responsabilidade. De uma forma mais específica, o magistrado ainda aponta “a confiança na seriedade das tratativas e a enganosidade da informação”.

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Aprovado alteração das Notas Complementares NC (87-2), NC (87-4), NC (87-5) e NC (87-7) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI

Decreto nº 7.725, de 21 de maio de 2012

DOU de 22.5.2012

Altera as Notas Complementares NC (87-2), NC (87-4), NC (87-5) e NC (87-7) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e dispõe sobre a devolução ficta dos produtos nelas referidos.

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Receita avisará empresas sobre problemas nas declarações do IR e CSLL

Com o sinal de alerta, Receita espera que os contribuintes façam a chamada ‘autoregularização’  da declaração, corrigindo os problemas antes do início do processo de fiscalização

BRASÍLIA – Como já ocorre com as pessoas físicas, as empresas também serão avisadas pela Receita Federal de problemas identificados na declaração do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que podem levar à autuação dos fiscais. Com o sinal de alerta, a Receita espera que os contribuintes façam a chamada “autoregularização” da declaração, corrigindo os problemas antes do início do processo de fiscalização. A sistemática, diz a Receita, funcionará como uma “chance” para o contribuinte antes da autuação.

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Projeto permite abrir empresa pela internet

Iniciativa ainda reduz tempo para registro de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)

A partir de junho, será possível abrir uma empresa pela internet. Um piloto do projeto Integrar será implantado no Distrito Federal e em oito estados: Sergipe, Paraná, Rondônia, Roraima, Tocantins, Ceará, Pará e Paraíba. A iniciativa abre caminho para a implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) em todo o país.

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II/IPI/Cofins-Importação/PIS-Pasep-Importação – Disciplinado o despacho aduaneiro de bens destinados à utilização no Rio +20

 A instrução normativa em fundamento disciplinou o despacho aduaneiro de bens procedentes do exterior destinados à utilização na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio +20) e estabeleceu, entre outras providências, que:

a) será concedida isenção do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a importação de bens realizada pelas entidades a seguir relacionadas, observando-se, ainda, que a isenção sujeita-se aos termos, limites e condições previstos no Decreto nº 6.759/2009, em especial nos seus arts. 139, 140 e 142 a 146:

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Nota Fiscal Paulista ainda tem R$ 3,1 bilhões a serem resgatados

Dos R$ 5,7 bilhões distribuídos aos consumidores do Estado de São Paulo desde 2008, apenas R$ 2,6 bilhões foram efetivamente sacados

SÃO PAULO – Consumidores do Estado de São Paulo “esqueceram” nas contas da Secretaria da Fazenda pouco mais de R$ 3,1 bilhões. Trata-se da diferença entre os R$ 5,7 bilhões distribuídos pela Nota Fiscal Paulista desde janeiro de 2008 e os R$ 2,6 bilhões efetivamente resgatados até março deste ano. 

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Confaz facilita importações para a Rio+20.

 O Estado do Rio de Janeiro dispensou a comprovação das entradas de mercadorias importadas para a Rio+20, que estão isentas do pagamento do ICMS. O Fisco carioca não exigirá a apresentação da Guia para a Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME), necessária nas operações com produtos isentos.

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