MT – Sintegra – Contribuintes omissos possuem 30 dias para sanar pendências

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça aos contribuintes omissos na entrega de arquivos junto ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) para que a situação seja imediatamente regularizada. A partir de hoje (28.05), aproximadamente 39,3 mil contribuintes serão notificados pelo Fisco por estarem em situação irregular referente ao exercício 2007. Os contribuintes terão 30 dias para a regularização sem aplicação de penalidades.

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Por que emitir Documentos Fiscais?

Por Jean Marcel Ramos

Não é novidade que a contabilidade é um importante se não o mais eficiente sistema de controles da empresa, mas é lamentável que muitos empresários não se dão conta de tamanha importância, menosprezando a atenção a ela devida. Mas além de uma excelente ferramenta gerencial a contabilidade tem outros interessados. No caso dos fornecedores, eles pedem a contabilidade da empresa para verificar a disponibilidade de crédito que pode ser auferida. O mesmo acontece com bancos. A mínima informação que um banco exige antes de abrir uma conta de pessoa jurídica é o faturamento da empresa, e caso este esteja com valores abaixo da realidade, pela falta de escrituração fiscal com certeza o gerente irá liberar um crédito menor à empresa, caso ele desconfie da idoneidade das informações apresentadas pior ainda, há o risco de a conta nem ser aberta.

Para ter a contabilidade em dia, e expressar o real faturamento da empresa, é necessário que todos os documentos fiscais sejam devidamente escriturados, para a devida apuração das informações necessárias não só à empresa, mas também aos terceiros, interessados em sua contabilidade.

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Tempo de atendimento nas unidades da Receita cai 57% em pouco mais de três anos

por Wellton Máximo |AGÊNCIA BRASIL

Brasília – O tempo médio de atendimento nas unidades da Receita Federal caiu 57% em pouco mais de três anos. De 30 minutos e 35 segundos em janeiro de 2009, o tempo foi reduzido para 13min7s em abril de 2012. O levantamento foi divulgado hoje (25) pelo órgão para marcar o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte.

Ao mesmo tempo em que o tempo médio de atendimento caiu, a quantidade de contribuintes que compareceram aos postos da Receita ficou estável em torno de 1,6 milhão de atendimentos por mês. “Isso indica que conseguimos melhorar a qualidade do atendimento que a Receita presta ao contribuinte”, disse o subsecretário de Arrecadação e Atendimento do órgão, Carlos Roberto Occaso.

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São Paulo e Rio não querem dividir ICMS de venda virtual

Os Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro não estão de acordo em compartilhar a cobrança de ICMS sobre produtos vendidos pela internet, da maneira como discutido em reunião preparatória do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Dezoito outros Estados assinaram um protocolo na reunião para partilhar da arrecadação do imposto incidente sobre essas vendas.

A iniciativa visa a evitar que apenas Estados com centros de distribuição de lojas virtuais arrecadem com o imposto. A maioria deles está em São Paulo e no Rio.

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PIS/COFINS: Governo prepara fusão de impostos

por Adriana Fernandes, Lu Aiko Otta e Vera Rosa | O ESTADO DE SÃO PAULO

BRASÍLIA – Depois das mudanças na remuneração na caderneta de poupança, a presidente Dilma Rousseff prepara uma ampla reforma em dois dos mais complexos tributos cobrados no País: as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS).

A proposta já foi levada à análise da presidente na sexta-feira passada pelos secretários Nelson Barbosa (executivo da Fazenda) e Carlos Alberto Barreto (Receita Federal), numa conversa da qual participou também o empresário Jorge Gerdau.

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Restrição ao crédito de insumos pela Receita é ilegal

Por André Mendes Moreira | REVISTA CONSULTOR JURÍDICO

A definição do conceito de insumo é, decerto, um dos mais palpitantes temas relativos à não-cumulatividade do PIS/COFINS. Segundo as leis de regência, é permitido o crédito das contribuições (cálculo à alíquota de 9,25%[1]) sobre a compra de insumos para utilização[2]:

(a) na produção de bens e serviços destinados à venda; e

(b) na prestação de serviços.

Trata-se da primeira oportunidade em que a legislação brasileira expressamente predica o crédito sobre insumos, vocábulo de sentido bastante amplo e que, por essa razão, reflete com acerto o extenso rol das atividades abarcadas pelo PIS/COFINS. Afinal, como essas contribuições incidem sobre a receita, todo tipo de pessoa jurídica (industrial, comercial ou prestadora de serviço) se sujeita ao seu pagamento.

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EM JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS NÃO INCIDIRÃO IMPOSTO DE RENDA

O projeto de Lei do Senado (PLS 639/2011) exclui o parágrafo único do artigo 16 da lei que trata do imposto sobre as rendas e proventos de qualquer natureza (Lei 4.506/1964).

Os juros de mora recebidos pelo trabalhador em razão de atraso no pagamento de sua remuneração ou indenização não serão considerados como renda para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física. É o que determina o projeto de lei do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) aprovado nesta quarta-feira (23) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Agora, a matéria será encaminhada para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.

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MODULAÇÃO DE SÚMULA CONTRA GUERRA FISCAL É NECESSÁRIA

Por Fábio Martins de Andrade

A comunidade jurídica está mobilizada para encontrar uma saída justa para a chamada “Guerra Fiscal” entre os estados do Brasil. Mobiliza-se para a consulta pública referente ao edital de proposta de Súmula Vinculante nº 69, com o seguinte teor: “Qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz, é inconstitucional”.

Ora, embora o teor reflita a orientação jurisprudencial dominante da Suprema Corte, para efetivamente chegar a um equacionamento razoável, há uma série de ponderações que devem ser contempladas quando do debate em torno da redação final de tal proposta, sobretudo se considerarmos que o seu verbete será vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estaduais e municipais.

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Reconhece o direito à isenção de Imposto de Importação – II e IPI ao Comitê Olímpico Brasileiro – COB

Reconhece o direito à isenção de Imposto de Importação – II e IPI ao Comitê Olímpico Brasileiro – COB, nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.

A Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.000362/2012-25, no qual se acha comprovado que os equipamentos e materiais a serem importados foram homologados pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar o Comitê Olímpico Brasileiro – COB, CNPJ: 34.117.366/0001-67, no direito à isenção do Imposto de Importação – II e Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, altera a legislação tributária federal e da outras providências conforme redação dada pela, Lei nº 11.827 de 20.11.2008, relativo aos materiais e equipamentos para a modalidade de Levantamento de Peso, abaixo relacionado.

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