Receita impede utilização de regime misto de tributação

As empresas que prestam exclusivamente serviços de tecnologia da informação e são optantes do Simples Nacional devem pagar contribuição previdenciária por meio do regime simplificado. Não podem recolher o tributo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do regime substitutivo de desoneração da folha de salários. É o que determina a Solução de Consulta nº 70, da Receita Federal, publicada ontem.

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PVA da EFD-Contribuições para empresas do Lucro Presumido

A versão 2.01 do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital Contribuições estará disponível para download no próximo dia 16 de julho.

Este novo modelo contempla os registros para a escrituração do PIS/PASEP e da COFINS, no regime cumulativo, pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido, que entram no cronograma de obrigatoriedade de entrega da obrigação acessória a partir deste mês de julho.

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EFD-Contribuições – Escrituração do Bloco “P” – Fato Gerador

O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/12, (DOU de 02/03/2012), que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), estabelece que ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições:

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Reforma Tributária depende do equacionamento do ICMS

No Chamado Casamento “Fisco E Contribuinte”, Há De Um Lado A Figura Do Contribuinte Em Busca De Soluções Para Retardar Ou Diminuir O Volume De Tributos. Do Outro, Surge O Fisco Com A Finalidade Arrecadatória. Trata-Se De Uma Relação Confusa, Tumultuada, Impregnada De Ajustes E Alterações, Sendo Do Fisco A Voz Ativa.

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SPED – O cruzamento de dados já começou

Por Ulisses Brondi

Sabe-se que o valor das autuações feitas pelo Fisco em 2011 registrou um aumento de 21,2%, batendo o recorde histórico de R$ 109 bilhões. Porém, é consenso entre os especialistas que este valor deverá aumentar ainda mais, como decorrência da própria evolução do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que possibilita o cruzamento eletrônico instantâneo de todo o histórico fiscal das empresas brasileiras. O grande risco, nestes casos, é que à medida que o projeto evolui, o contribuinte fica mais exposto, e parece ainda não se preocupar com isso.

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Receita cria obrigação acessória “a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior “

 A Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28.06.2012 – DOU de 29.06.2012 Institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
 
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