CE – SPED – EFD ICMS/IPI – Prorrogação excepcional – Instrução Normativa nº 18 de 26/06/2012

INSTRUCAO NORMATIVA Nº 18 SEFAZ, DE 26/06/2012

(DO-CE, DE 05/07/2012)

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), disciplinada para uso dos contribuintes do ICMS nos arts.276-A A 276-M do decreto Nº24.569, de 31 de julho de 1997 (regulamento do ICMS/CE), acrescentados pelo decreto Nº29.041, de 26 de outubro DE 2007.

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SPED – EFD-Contribuições chega para mais 1,4 milhão de empresas

Por Deise Dantas

As empresas brasileiras optantes pelo Lucro Presumido iniciaram o mês de julho com mais uma obrigação acessória a elaborar e apresentar para o governo: a Escrituração Fiscal Digital Contribuições. O cronograma de entrega da nova exigência fiscal atrelada ao Sistema Público de Escrituração Digital foi aberto em março passado com as empresas optantes pelo Lucro Real. Agora, é a vez das organizações do Lucro Presumido, que devem entregar em meados de setembro a escrituração de julho.

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Governança tributária é imprescindível

Por Roberto Cunha

A governança tributária é parte indispensável da governança corporativa, seguindo seus mesmos pilares, tais como moralidade, ética, legalidade e compliance, reputação da empresa e de seus administradores, assim como a manutenção de sua lucratividade. E para que isso se desenvolva em padrões de excelência, devem ser instituídas políticas de gestão dos tributos que atendam a esses objetivos, e com a devida supervisão técnica. Assim, uma companhia com essas visões e práticas sempre terá o foco na transparência, aos acionistas e ao mercado, das informações relacionadas aos assuntos tributários oriundos de suas atividades.

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TRF impede Receita de aplicar multa

Por Bárbara Pombo e Laura Ignacio | VALOR ECONÔMICO

A aplicação de multa de 50% sobre pedidos de ressarcimento ou compensação de créditos tributários negados pela Receita Federal foi considerada inconstitucional pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Essa é a primeira decisão de um órgão máximo de segunda instância sobre a cobrança. A penalidade foi instituída em 2010 pela Lei nº 12.249.

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Governo arrecada R$ 20 bi a menos que o previsto

por Lu Aiko Otta | O ESTADO DE SÃO PAULO

Dados preliminares da arrecadação federal no mês de junho, cujo resultado oficial deverá ser divulgado só depois do dia 20 após depurações, mostram que o ingresso de dinheiro no caixa federal ficou abaixo do esperado pelo quarto mês consecutivo. No período, os recolhimentos já estão aproximadamente R$ 20 bilhões menores do que o previsto.

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ICMS da indústria bate recorde e supera R$ 7 bilhões em abril

por Gustavo Machado | BRASIL ECONÔMICO

O recolhimento feito pela indústria brasileira do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) alcançou número recorde em abril deste ano.

Segundo levantamento feito pelo Brasil Econômico, o total do imposto arrecadado, descontando as importações de bens de capital feitas pela própria indústria, alcançou R$ 7,02 bilhões no quarto mês do ano. O número representa um aumento de 13,2% quando comparado com abril do ano anterior.

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Fusão do PIS e da Cofins

por Fabiana Chagas | DCI/SP

SÃO PAULO – A arrecadação de tributos deste ano está prevista em cerca de R$ 1,6 trilhão aponta o Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Já contabilizamos mais de R$ 700 bilhões em impostos pagos desde o dia 1º de janeiro de 2011. A carga tributária brasileira é alta e as empresas têm de montar verdadeiro aparato administrativo para cumprir obrigações tributárias, devido ao vasto número de impostos, taxas e contribuições. Nem estudiosos do assunto chegam a uma conclusão sobre o número total de tributos. Alguns somam mais de 20, outros defendem mais de 60 diferentes cobranças.

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O desgaste das obrigações acessórias

Por Mauricio Alvarez da Silva – Diário do Comércio/SP

O governo precisa fiscalizar e o contribuinte tem a obrigação de prestar informações; isto é um fato. Tal situação seria totalmente normal se não estivéssemos sendo massacrados com obrigações acessórias e penalidades exorbitantes.

Se pusermos na ponta do lápis, acredito que pelo menos 1/3 das despesas administrativas deveriam ser reembolsadas pelo fisco, dado o gasto com que as pessoas jurídicas arcam para atendê-lo.

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