SC – Fazenda disponibiliza evolução da arrecadação de ICMS na forma de mapas
Crescimento do principal tributo do Estado pode ser visualizado por segmento econômico em cada uma das 36 Secretarias de Desenvolvimento Regional do Estado
Crescimento do principal tributo do Estado pode ser visualizado por segmento econômico em cada uma das 36 Secretarias de Desenvolvimento Regional do Estado
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que o seu Sistema de Autorização de NF-e ficará indisponível no próximo sábado (18/08), no período das 7h às 9h, podendo ser utilizado o modo de contingência SCAN. A interrupção ocorrerá devido a manutenção programada que será realizada nos servidores que atendem ao sistema da nota fiscal eletrônica.
Por João Villaverde e André Borges | De Brasília
O governo deve conceder um incentivo adicional às empresas e consórcios vencedores das concessões de rodovias e ferrovias, anunciadas ontem, e de portos e aeroportos, que serão divulgadas nas próximas semanas. Alguns setores inseridos na Medida Provisória (MP) 563, que previa a desoneração da folha de pagamentos inicialmente para 15 segmentos, devem escapar do veto da presidente Dilma Rousseff. Segundo apurou o Valor, o governo vai autorizar a desoneração da folha nos setores de transporte aéreo e de carga, navegação de cabotagem, transporte marítimo, navegação de apoio marítimo e portuário, e manutenção e reparação de aeronaves, motores e componentes.
A partir de hoje (quarta-feira, 15), a Secretaria da Fazenda (Sefaz), disponibiliza a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica nas operações com o sorgo. A coordenação de Documentários Fiscais da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Sefaz, destaca que a medida vem atender a demanda dos produtores rurais que passam contar com vantagens, como rapidez e economia ao emitir o documento eletrônico.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 3, DE 13 DE AGOSTO DE 2012
DOU de 15/8/2012
Prorroga o prazo para resposta às intimações emitidas para pedidos de ressarcimento de PIS ou Cofins nas quais se solicita a transmissão de arquivos digitais.
*Marcio Gomes
A partir deste mês de Agosto, a Receita Federal passa a exigir mais uma prestação de contas: o Siscoserv e a abrangência da Nomemclatura Brasileira de Serviços. Ao resgatar o artigo 2, da Lei 12.546/11, vemos que já havia a previsão de criação da Nomenclatura Brasileira de Serviços, que se efetivou com o Decreto 7.708/12 – em que ganhou o nome de “Nomenclatura Brasileira de Serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio” (NBS). A Portaria MDIC 113/12 normatizou e estabeleceu prazos para início da obrigatoriedade de entrega e, finalmente, a Portaria Conjunta MDIC/RFB 1908/12 confirmou os prazos e a obrigatoriedade, além de disponibilizar a obrigação acessória Siscoserv com acesso através do e-CAC.
SÃO PAULO – Nas operações entre empresas de São Paulo e da Bahia envolvendo produtos farmacêuticos, soros e vacinas, deverá ser observada a legislação do Estado de destino dos produtos para o cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido pela substituição tributária. O mesmo será válido para operações com brinquedos e bicicletas.
Com o aquecimento da atividade econômica internacional no Brasil, o reembolso de despesas é um tema que vem ganhando cada vez mais relevância, seja pelo desconhecimento da legislação tributária, seja pelo entendimento do fisco em querer tributar aquilo que não é receita, muito menos, prestação de serviço tributável.
Carga tributária brasileira é igual à do Reino Unido e maior do que a dos Estados Unidos.
Um terço do que se produz no Brasil vai para o estado, na forma de pagamento de impostos. Em 2011, o País produziu mais de R$ 4,1 trilhões em riquezas, e pagou cerca de R$ 1,4 trilhão de impostos. Esse valor daria para comprar 50 milhões de carros populares.
DECRETO Nº 13.479, DE 13/08/2012
(DO-MS, DE 14/08/2012)
Altera a redação de dispositivo do art. 5º-A do Subanexo XIII – Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.