SP – ICMS – Alteração na Portaria CAT n° 44/2008
SP – ICMS – Substituição tributária – Levantamento de estoque – Tintas e outros produtos da indústria química – Alterações
SP – ICMS – Substituição tributária – Levantamento de estoque – Tintas e outros produtos da indústria química – Alterações
AGÊNCIA CÂMARA
Em 2008, uma comissão especial da Câmara aprovou substitutivo do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) a várias propostas sobre reforma tributária (PECs 233/08 e 31/07, entre outras) em tramitação na Casa. Entre os principais pontos do texto aprovado, estão a unificação das 27 leis estaduais do ICMS e a criação do Imposto sobre Valor Adicionado Federal (IVA-F) – a partir da fusão do PIS/Pasep, da Cofins e da contribuição do salário-educação. A matéria é polêmica e está parada na Câmara há quatro anos.
Cansados de esperar por uma resposta do governo às reivindicações, categorias demonstram disposição em manter e ampliar o movimento grevista Em menos de um mês da última marcha nacional do Fórum de Entidades dos Servidores Federais, realizada em 18 de julho, servidores em greve voltaram à Brasília na quarta-feira, 15 de agosto, para cobrar do governo Dilma uma resposta às pautas de reivindicações. A Marcha Nacional de hoje contou com a presença de cerca de 10 mil servidores de várias categorias em greve por revisão salarial e reestruturação das carreiras, incluindo Judiciário Federal e MPU, professores e técnicos administrativos das universidades e centros de ensino tecnológico, policiais federais, funcionários das agências reguladoras e servidores do Executivo Federal, incluindo Incra, MDA (Ministério do Desenvolvimento Agrário), Funasa, Ministério da Saúde e AGU. Os manifestantes se concentraram na tenda do acampamento armado na Esplanada dos Ministérios, de onde saíram em caminhada, passando pelo Palácio do Planalto e encerrando o ato em frente ao Bloco C do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Em caso de concessionária de serviço público ou serviço essencial explorado em regime de monopólio, qualquer excesso fiscal é repassado automaticamente, por força de lei, ao consumidor final. Por isso, ele é o único interessado em contestar a cobrança indevida de tributo. Com esse entendimento, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade de uma empresa consumidora final de energia elétrica para impugnar a cobrança de imposto sobre a demanda contratada em vez da efetivamente fornecida.
O Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso (TRT/MT) determinou a condenação da unidade do Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria Ltda, em Rondonópolis, a pagar uma indenização no valor de R$ 300 mil por irregularidades trabalhistas relativas à jornada de trabalho de seus funcionários. A empresa integra o Grupo Carrefour, uma multinacional francesa, que já conta com mais de 85 unidades da Rede Atacadão em todo o país. O Atacadão informou, por meio da assessoria de imprensa do Grupo Carrefour, que não comenta os casos em tramitação.
A Constituição impede que o Congresso Nacional altere, por iniciativa própria, a carga tributária. Medidas para baixar ou extinguir impostos são de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. Mas existe um projeto em tramitação na Câmara que pretende tornar explícita a carga tributária embutida nos preços, como acontece nos Estados Unidos. O Projeto de Lei 1472/07 obriga as empresas a informarem quanto de imposto está incluído no preço final do produto. Os consumidores apoiam a medida.
A Receita Federal já retornou R$ 470,4 milhões, que representam 70% dos créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) encaminhados ao Fisco desde o início do ano. O programa, que faz parte do plano Brasil Maior, de fomento à competitividade da indústria nacional, foi criado com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes na cadeia de produção nacional de manufaturas, como o PIS e o Cofins.
Por Laura Ignacio | VALOR ECONÔMICO
SÃO PAULO – A Secretaria da Receita Federal prorrogou o prazo para os contribuintes atenderem às intimações do Fisco sobre pedidos de ressarcimento de PIS ou Cofins, nas quais solicita a transmissão de arquivos digitais.
Esclarecimento enviado por Luiz Augusto Dutra da Silva – Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal
Em razão de denúncias recebidas de representantes de alguns contribuintes, que teriam sido abordados, por meio de telefonemas, para tratar de julgamentos de processos administrativos fiscais, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) esclarece que seus servidores não efetuam ligações telefônicas com esta finalidade e que o contato com os contribuintes é realizado pessoalmente, pelos correios (com aviso de recebimento) ou por edital publicado no Diário Oficial do Estado, conforme previsto na legislação do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal – RPAF (Decreto nº 7.629/99).