Alteração no Decreto nº 7.499/11, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.977/09, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV

Dec. 7.795/12 – Dec. – Decreto nº 7.795 de 24.08.2012

D.O.U.: 27.08.2012

Altera o Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.

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SEFAZ/MT solicita atenção aos contribuintes do Simples para produtos de ST

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça o pedido de atenção junto aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional sobre a tributação incidente sobre os produtos adquiridos via Substituição Tributária (ST). Estes produtos não possuem o benefício de uma carga do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de 7,5%, mas sim a carga destinada a cada atividade econômica estipulada pelo regime de Estimativa Simplificada, o Carga Média.

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A importante participação do Contador para as organizações – O perfil Contábil.

Por Atair João Romani Junior

Deve-se lembrar sobre as mais diversas mudanças em que o mundo tem vivido nos últimos anos. A ascendência dos novos e diversos setores das empresas, a necessidade de criar novidades de produtos para o mercado, a tão falada “máquina” que se chama capitalismo faz com que a economia mundial ande a passos largos, onde tecnologia e informação caminham paralelamente para acompanhar o avanço.

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Empresa que ultrapassar limite do Simples Nacional precisa deixar regime imediatamente

Nova regra começou a valer este ano. Antes, mudança era feita no ano seguinte

Com os negócios em alta, a empresa optante pelo Simples Nacional precisa ficar atenta ao faturamento. Caso os números ultrapassem o limite estabelecido em 20%, o empreendimento deverá deixar o regime simplificado no mês seguinte. A nova regra começou a valer no início do ano. Antes, a mudança só precisava ser feita no ano subsequente.

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