Saiba como o Sped Social vai afetar as pequenas empresas

Com implantação prevista para o ano que vem, a Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – mais conhecida como Sped Social – vai afetar a rotina das empresas. O sistema reunirá em um só arquivo informações hoje prestadas em separado a diversos órgãos, como Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita e INSS

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RN – ISSQN – Natal – Monitoramento eletrônico – Regulamentação

Port. SMT/Natal – RN 42/12 – Port. – Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO – SMT/Natal – RN nº 42 de 24.09.2012

DOM-Natal: 25.09.2012

Regulamentação do Monitoramento Eletrônico do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS no âmbito da secretaria Municipal de Tributação – SEMUT.

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Coluna do Leão – SPED e o fisco digital

Por João  Bosco  Guimarães

Estive, no dia 5 de setembro  na CDL  como participante da palestra   SPED – Sistema público de escrituração digital,  proferida pelo senhor Dante Barini, da empresa de consultoria Alterdata Alliance.  Em primeiro lugar, registro que fiquei surpreso com a quantidade de participantes representados por empresários e contadores. Não tenho números, mas posso dizer: lotou o auditório.  O conteúdo programático, bem amplo, abordou  a REALIDADE SPED: NFe  = Nota Fiscal Eletrônica, ECD = Escrituração Contábil Digital e EFD = Escrituração Fiscal Digital – ICMS/IPI e CONTRIBUIÇÕES, Manifestação do destinatário, O que é S@T?

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MA – SPED – EFD ICMS/IPI, NF-e e CT-e – Credenciamento agora é no SEFAZNET

Os contribuintes do ICMS que estão obrigados e entregar os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, emitir Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico devem fazer o seu credenciamento prévio para a transmissão dos arquivos. O credenciamento deve ser realizado no sistema SEFAZNET de auto-atendimento, com acesso restrito, e obtido por meio de senha nas Agências de atendimento da SEFAZ.

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Administração Pública tem de provar que fiscalizou cumprimento de obrigações trabalhistas por empresas contratadas

A prova da culpa in vigilando (ausência de fiscalização) é essencial para que a Administração seja também condenada.

Se a Administração Pública terceiriza serviços, cabe a ela fiscalizar o contrato com a empresa fornecedora de mão de obra, na forma prevista no artigo 67 da Lei nº 8.666/93. Nesse contexto, é o ente público quem vai ter que provar que efetivamente acompanhou a execução do que foi acordado, incluindo o cumprimento das obrigações trabalhistas. No caso analisado pela 9ª Turma do TRT-MG, a universidade contratante não conseguiu comprovar que desempenhou o seu dever legal. Por isso, os julgadores, por maioria de votos, entenderam que a instituição de ensino federal teve culpa pela sonegação de verbas trabalhistas ao empregado, por parte da empresa de segurança e vigilância empregadora, e decidiram dar provimento ao recurso do trabalhador, para condenar subsidiariamente a universidade ao pagamento das verbas discriminadas na sentença.

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Atuar com menores detentos não gera adicional de insalubridade

Entre as atividades elencadas como “manipulação de material infectocontagiante” estava o contato com peças de roupa pessoais e de cama utilizadas pelos adolescentes.

Taciana Giesel

A atividade exercida em unidades de atendimento sócioeducativo de menores infratores não garante adicional de insalubridade. Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) conceder o direito implicaria em discriminar os jovens, que podem, ou não, ter alguma enfermidade.

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Previdenciária: Publicados índices de frequência, gravidade e custo para cálculo do FAP para 2013

Portaria Interministerial 424 MPS-MF, de 24-9-2012

Foi publicada no Diário Oficial de dia 25-9, a Portaria Interministerial 424 MPS-MF, de 24-9-2012, que fixa os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE 2.0 – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, para o cálculo do FAP – Fator Acidentário de Prevenção.

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SPED – NF-e – A Nota Fiscal Eletrônica e as novas tecnologias

Por Marcelo Santos

Os empresários brasileiros já se deram conta da necessidade e dos benefícios da tecnologia na redução dos custos e no aumento da competitividade. Mesmo nas microempresas, os softwares e a internet estão cada vez mais presentes. Entretanto, se por um lado o cenário é de avanços tecnológicos, que permitem a modernização e a agilidade dos processos, por outro, existem as obrigações, em especial as tributárias, que oneram e expõem os negócios das empresas ao risco, em todos os segmentos do mercado.

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