Liminar não interrompe cobrança de juros de mora

A definição acaba com a divergência existente entre as duas turmas de direito público da Corte.

O contribuinte deve pagar juros de mora mesmo no período em que a cobrança de tributo esteve suspensa por decisão judicial provisória. O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar de o ministro Mauro Campbell Marques ter pedido vista do processo, a maioria dos ministros já concordou, em julgamento realizado ontem, com a interpretação da Fazenda Nacional de que, nos casos de liminares cassadas, a legislação só permite a exclusão da multa, e não dos juros. A definição acaba com a divergência existente entre as duas turmas de direito público da Corte.

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Manifestação do destinatário da NF-e começa a vigorar em março de 2013

A vigência da manifestação do destinatário da NF-e está prevista no Ajuste Sinief 17.

A partir de 1º de março do próximo ano começa a vigorar a manifestação do destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), inicialmente para distribuidores de combustíveis.
Em julho, a obrigatoriedade atingirá os postos de combustíveis e transportadores, além dos revendedores retalhistas (TRR) nas seguintes situações:
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Receita Federal esclarece tributação de subvenções

O RTT foi criado para evitar impacto fiscal com a mudança nas regras contábeis instituída pela Lei nº 11.638, de 2007.

Laura Ignacio

As empresas que optaram pelo Regime Tributário de Transição (RTT) não devem pagar Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre doações e subvenções para investimento – valores usados para modernização e ampliação de negócios. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 26 da 3ª Região Fiscal (Ceará, Maranhão e Piauí), publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.

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SPED – EFD ICMS/IPI – Retificação – GT 48/Cotepe padroniza procedimento

Com a publicação do Ajuste Sinief 11/2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a RETIFICAÇÃO DA EFD-ICMS/IPI, a partir de agora, o procedimento deve ser o seguinte:

1.EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013;

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SESCON-SP alerta para golpe do boleto falso

Um golpe aplicado por entidades fantasma volta a ameaçar os empreendedores, principalmente aqueles que acabaram de iniciar suas atividades.

Com um nome semelhante aos de algumas instituições tradicionais, essas falsas entidades enviam boletos de cobranças indevidas para as empresas, que, muitas vezes, por falta de conhecimento ou receio de prejudicar seus negócios recém-abertos, acabam quitando a suposta dívida.

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SIF – Sistema de Inteligência Fiscal e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação – Adesão da Receita Federal

Protoc. ICMS CONFAZ 147/12 – Protoc. ICMS – Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ nº 147 de 28.09.2012

D.O.U.: 23.10.2012

Dispõe sobre a adesão da Receita Federal do Brasil ao Protocolo ICMS 66/09, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

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SPED – A diferença entre Manifesto do Destinatário e MDF-e

Você sabe qual é a diferença entre o Manifesto do Destinatário e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)? A resposta ainda deixa dúvidas mesmo para profissionais da área fiscal e de TI. Afinal, com a evolução dos projetos que fazem parte do SPED, principalmente NF-e e CT-e surgem diversos novos eventos fiscais e Documentos Fiscais eletrônicos, e é fácil fazer confusão entre tantos novos termos.

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Brasil cai quatro posições em ranking do Banco Mundial

Por Soraia Abreu Pedrozo – Do Diário do Grande ABC

A alta burocracia, a abusiva carga tributária e a estagnação na agilidade para a abertura e o fechamento de empresas no Brasil fizeram com que o País perdesse quatro posições no ranking do Banco Mundial e passasse ao 130º lugar quando o assunto é o melhor ambiente de negócios. No relatório anual Doing Business 2013 o Brasil está bem atrás de nações vizinhas, a exemplo de Chile (37º), Peru (43º), México (48º), Paraguai (103º) e Argentina (124º). E supera em duas colocações a Índia (132º). Cingapura foi eleito como lugar mais fácil para se fazer negócios.

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