Evitar a concorrência desleal e coibir a sonegação são alguns dos objetivos da Secretaria da Fazenda da Bahia com a decisão de, a partir de outubro, denegar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) destinadas a contribuintes que estiverem em situação de inapto, suspenso ou baixado.
A orientação é para que as empresas que emitem o documento fiscal no formato eletrônico façam uma atualização preventiva nos seus cadastros de clientes, para não correm o risco de serem atingidas pela medida.
O primeiro passo é fazer uma pesquisa da situação dos clientes no cadastro do ICMS do Estado. A consulta pode ser feita na página da Secretaria da Fazenda na internet (www.sefaz.gov.ba.br).
Outra opção é utilizar o Web Service. Neste caso, o contribuinte pode integrar o seus sistema de cadastro de clientes ao cadastro de ICMS da Secretaria da Fazenda, para fazer a consulta a partir do seu próprio sistema.
Com esta ação, serão evitadas operações destinadas a empresas inaptas, uma vez que estas NF-e, se emitidas, serão denegadas.
A Secretaria da Fazenda esclarece que a denegação valerá apenas nas operações internas. Isso significa que alcança somente os contribuintes localizados na Bahia.
Em uma etapa posterior, porém, esta verificação será estendida às operações interestaduais.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, as empresas devem regularizar eventuais pendências, para manter a sua atividade comercial e evitar uma ação fiscal corretiva.
Fonte: TI Inside