A primeira fase da cobrança se estenderá até o mês de março de 2013 e abrangerá um universo de 4 mil contribuintes, inicialmente aqueles que fizeram ou receberam algum tipo de doação.
A partir do mês de dezembro a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia irá intensificar a cobrança do Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A medida acontecerá inicialmente em Salvador e Região Metropolitana e visa recuperar um total de R$ 50 milhões aos cofres públicos.
A primeira fase da cobrança se estenderá até o mês de março de 2013 e abrangerá um universo de 4 mil contribuintes, inicialmente aqueles que fizeram ou receberam algum tipo de doação. A segunda fase deverá ser iniciada a partir do segundo trimestre de 2013, quando terá como foco contribuintes que tenham recebido bens e direitos através de transmissões causa mortis.
O ITD é um Imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens e direitos, também conhecido como imposto de herança e de doação. Decorre da abertura de sucessão hereditária para o caso de transferência de patrimônio em razão de morte. Ou, ainda, em conseqüência de cessão por ato de liberalidade e generosidade para o caso de transferência de patrimônio em razão de doação pura e simples.
Para buscar uma maior eficácia na cobrança, a Sefaz firmou convênio de Cooperação Técnica com a Receita Federal do Brasil, cruzando dados prestados nas Declarações de Imposto de Renda de Pessoas Físicas. “O Convênio de Cooperação Técnica celebrado com a Receita Federal do Brasil é de grande importância para que possamos aumentar a arrecadação tributária deste Estado e dar efetividade ao cumprimento das finalidades sociais”, afirmou o superintendente de AdministraçãoTributária da Sefaz, Cláudio Meirelles.
Caso seja verificado o não recolhimento do imposto, os respectivos contribuintes serão informados pela Sefaz e deverão comparecer à sede da Diretoria de Administração Tributária da Região Metropolitana (DAT-Metro) para prestar as informações devidas e se for o caso, regularizar sua situação perante o fisco estadual.
Fonte: LegisWeb