Processo de Consulta nº 44/11

  Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 8a. Região Fiscal

  Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.

Ementa: TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. PRODUTOS DOS ANEXOS I E II DA LEI No 10.485 DE 2002.

Nas vendas de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei no 10.485, de 2002, efetuadas por seus fabricantes para fabricantes de veículos e máquinas mencionados no art. 1o da mesma lei, aplica-se a alíquota de 1,65% para a Contribuição para o PIS/Pasep.

Caso o adquirente dessas autopeças, fabricante dos veículos e máquinas, vier a revendê-las, aplicará ele, sobre sua receita assim obtida, a alíquota da contribuição para o PIS/Pasep prevista no inciso II do art. 3o da Lei no 10.485, de 2002, na redação dada pela Lei no 10.865, de 2004.

Estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Para o PIS/Pasep os pagamentos efetuados pelos fabricantes de máquinas e veículos referentes à aquisições das autopeças em questão.

Dispositivos Legais: Lei no 10.485, de 2002, na redação dada pela Lei no 10.865, de 2004, art. 3o, incisos I e II, parágrafos 3º e 6o; IN SRF no 594, de 2005, art. 16, incisos I e II.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. PRODUTOS DOS ANEXOS I E II DA LEI No 10.485 DE 2002.

Nas vendas de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei no 10.485, de 2002, efetuadas por seus fabricantes para fabricantes de veículos e máquinas mencionados no art. 1o da mesma lei, aplica-se a alíquota de 1,65% para a Cofins. Caso o adquirente dessas autopeças, fabricante dos veículos e máquinas, vier a revendê-las, aplicará ele, sobre sua receita assim obtida, a alíquota da contribuição para o PIS/Pasep prevista no inciso II do art. 3o da Lei no 10.485, de 2002, na redação dada pela Lei no 10.865, de 2004.

Estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins os pagamentos efetuados pelos fabricantes de máquinas e veículos referentes à aquisições das autopeças em questão.

Dispositivos Legais: Lei no 10.485, de 2002, na redação dada pela Lei no 10.865, de 2004, art. 3o, incisos I e II, parágrafos 3º e 6o; IN SRF no 594, de 2005, art. 16, incisos I e II.

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO – Chefe da Divisão

 (Data da Decisão: 24.02.2011   01.04.2011)