ISENÇÃO DE IR POR MOTIVO DE DOENÇA É RESTRITA À APOSENTADORIA

Decisão é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais

A isenção do imposto de renda (IR) prevista no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88, aplica-se somente aos proventos recebidos por portadores de moléstias graves a título de aposentadoria ou reforma (no caso de militares), não alcançando à sua remuneração quando em atividade. Na sessão do dia 9 de abril, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou esse entendimento ao julgar pedido da União para reformar acórdão que julgou ser possível estender a não incidência do IR prevista em lei às remunerações recebidas pela autora da ação, enquanto ainda estava em atividade, como servidora pública.

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Serviços de coleta de resíduos não-perigosos. Enquadramento. Anexo III. Cessão de mão de obra

Serviços de coleta de resíduos não-perigosos. Enquadramento. Anexo III. Cessão de mão de obra. Impedimento. Retenção de 11%.
Os serviços de coleta de resíduos são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, com alterações. Destarte, enquanto a prestadora for optante, não estão sujeitos à retenção de 11% de contribuição previdenciária. Todavia, se prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, a prestadora deve ser submetida à exclusão do Simples Nacional, após a qual se sujeita à referida retenção.

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Registro do Modelo do Equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT – Software de Autenticação e Transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT – CF-e- SAT

 Registro do Modelo do Equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT – Software de Autenticação e Transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT – CF-e- SATAto COTEPE/ICMS nº 14, de 10.04.2014 – DOU de 11.04.2014

Dispõe sobre o registro do modelo do equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) e do software de autenticação e transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e- SAT), conforme previsto nos §§ 1º e 3º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, e dá outras providências.

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PARECER NORMATIVO 5 RFB/2014.LUCRO REAL. OBRIGATORIEDADE – Receita examina a tributação de PJ que explora atividade de securitização de ativos empresariais

Receita examina a tributação de PJ que explora atividade de securitização de ativos empresariais

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718/98, art. 14, VI.
Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PIS). CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS).
Constitui receita bruta das pessoas jurídicas que explorem a atividade de compras de direitos creditórios o deságio obtido na aquisição dos títulos de crédito, ainda que se destinem à formação de lastro de títulos e valores mobiliários (securitização).
Dispositivos Legais: Decreto nº 4.524, de 2002, art. 10, § 3º, Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º, § 1º, Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, § 1º.
E-processo 13355.722615/2013-45
Relatório

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Sescon SP – vedado ao auditor independente e às pessoas físicas e jurídicas a ele ligadas prestar serviços de auditoria e consultoria para um mesmo cliente.

CVM: Renovação de Medida Cautelar
No ano de 1999, o SESCON-SP ajuizou Mandado de Segurança, contra a CVM, para tornar sem efeito o art. 23 da Instrução Normativa nº 308 daquele órgão, que segue abaixo:

Art. 23 – É vedado ao Auditor Independente e às pessoas físicas e jurídicas a ele ligadas, conforme definido nas normas de independência do CFC, em relação às entidades cujo serviço de auditoria contábil esteja a seu cargo:

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Petrobras condenada em R$ 500 mil por contratação fraudulenta de cooperativa no RN

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Petróleo Brasileiro S. A. – Petrobras contra condenação de R$ 500 mil, a título de dano moral coletivo, por fraude em terceirização por meio da Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro Ltda. (Cootramerj) para prestação de serviços no Rio Grande do Norte. Com isso, ficou mantida na íntegra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).

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Comissão do Senado aprova alterações no Simples Nacional

Medida beneficia 1 milhão de micro e pequenas empresas

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, ontem, em votação simbólica, um projeto que trata da substituição tributária para os optantes do Simples Nacional. Os senadores concordaram com o parecer apresentado pelo relator na comissão, Armando Monteiro Neto (PTB-PE), que diminui a lista de produtos sujeitos ao regime especial de tributação. A matéria seguirá agora para o plenário. Se for aprovado, o texto segue para apreciação dos deputados federais.

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Serviços de instalações elétricas e hidráulicas – Retenção previdenciária

Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 90/2014, a Receita Federal do Brasil esclareceu que, para fatos geradores ocorridos no período de 1º.11.2013 até 31.12.2014, as empresas do setor de construção civil que executarem serviços compreendidos no grupo 432 da CNAE 2.0 (Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções), em obra cuja matrícula CEI não seja de sua responsabilidade, se sujeita, obrigatoriamente, à contribuição substitutiva sobre a receita bruta, sendo irrelevantes para efeito dessa sujeição as disposições do § 9º do art. 7º da Lei nº 12.546/2011.

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Receita fiscaliza até as pequenas empresas

A Receita Federal amplia este ano o grupo de contribuintes submetido a acompanhamento especial. Depois da ação concentrada por meio de auditorias externas nas grandes empresas e acompanhamento dos contribuintes pessoa física de elevadíssima capacidade contributiva, chegou a vez e colocar na mira as pequenas empresas. A declaração de IR do grupo com receita bruta anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 35 milhões terá análise detalhada de auditores fiscais e as discrepâncias encontradas serão informadas ao contribuinte.

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