IPI/PIS/COFINS: ALTERADA A LEGISLAÇÃO SOBRE A SUSPENSÃO DO IPI E NÃO INCIDÊNCIA DO PIS/PASEP E DA COFINS NA EXPORTAÇÃO

A Receita Federal baixou a Instrução Normativa RFB nº 1.462/2014 – DOU 1 de 16.04.2014, que altera os arts. 2º, 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.152/2011, a qual dispõe sobre a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a não incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na exportação de mercadorias.

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Crédito de ICMS de NF inidônea virou súmula 509 do STJ

Depois de décadas de discussão e tendência pró-contribuinte o Egrégio Superior Tribunal de Justiça sedimentou a Jurisprudência sobre o creditamento do ICMS pela aquisição de mercadorias que, a posteriori, teve as respectivas Notas Fiscais consideradas inidôneas pelo Fisco Estadual, e que contribuintes de boa fé aproveitaram quando da compra das referidas mercadorias.

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Cuidado com a Nfe de SP – confira o cadastro do fornecedor ou cliente – Fazenda suspende inscrição estadual de 7 mil contribuintes por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda suspendeu a inscrição estadual de 7.089 empresas contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de quarta-feira, 16/4. A suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de novembro e dezembro de 2013 e janeiro de 2014.

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Alckmin sanciona lei que permite parcelar débitos tributários com descontos em multas e juros

O governador Geraldo Alckmin sancionou medida que estabelece um Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no Estado. A Lei 15.387, publicada no Diário oficial desta quinta-feira, 17/4, permite aos contribuintes paulistas regularizar o pagamento de débitos tributários e não-tributários inscritos em Dívida Ativa de maneira similar ao que foi realizado por meio Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP) no ano passado.

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Receita Federal traz esclarecimentos quanto a obrigatoriedade de entrega e conteúdo das informações na declaração

A norma em referência esclareceu que as pessoas jurídicas ou equiparadas que promovem o loteamento, assim como as que constroem ou que incorporam imóveis, deverão apresentar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) constando todas as unidades imobiliárias comercializadas diretamente ou com a intermediação de outra pessoa jurídica, a qual também deverá apresentar Dimob informando os imóveis cuja venda intermediou.

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eSocial Tania Gurgel EMPRESA COM MAIS DE UM ESTABELECIMENTO E MAIS DE UMA ATIVIDADE ECONÔMICA. RAT. ENQUADRAMENTO.

A empresa com mais de 1 (um) estabelecimento (com inscrição no CNPJ) e com mais de 1 (uma) atividade econômica poderá realizar o enquadramento para fins de determinação da alíquota de contribuição para o RAT considerando como preponderante aquela atividade que ocupar na empresa como um todo (matriz e filiais) o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, o que implica um único enquadramento para todos os estabelecimentos da empresa, exceto às obras de construção civil, ou realizar o enquadramento considerando como preponderante a

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eSocial Tania Gurgel REEMBOLSO DE ANUIDADE DEVIDA A CONSELHO PROFISSIONAL. INCIDÊNCIA DE IRRF

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

Ementa: REEMBOLSO DE ANUIDADE DEVIDA A CONSELHO PROFISSIONAL. INCIDÊNCIA. A importância correspondente à anuidade devida pelo empregado a conselho profissional, paga ou reembolsada pelo empregador, sujeita-se à incidência do imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.

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CONTRIBUINTES DEVE PAGAR IMPOSTO DE RENDA NÃO RETIDO NA FONTE

A Fundação Ezequiel Dias (Funed) não deve indenização por danos morais e materiais a trabalhador por não ter repassado Imposto de Renda (IR) retido por ocasião do pagamento de verbas trabalhistas. De forma unânime, a 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento a apelação interposta pelo trabalhador e pela Fazenda Nacional contra sentença que julgou procedente o pedido para que a União reconhecesse que o contribuinte não é responsável pelo recolhimento do imposto retido na fonte.

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