Tribunal determina apreensão de computadores em empresa acusada de pagar salário por fora

O desembargador Marcelo José Ferlin DAmbroso, plantonista da 1ª Seção de Dissídios Individuais (1ª SDI) do TRT-RS durante o feriado de Páscoa, deferiu, no último dia 17, pedido liminar para a apreensão de computadores e arquivos físicos em uma prestadora de serviços da operadora Vivo, em Porto Alegre. Na ação ajuizada por um ex-empregado, a empresa é acusada de efetuar pagamento de salários por fora, por meio do depósito comissões em valores muito acima do formalizado no contrato de trabalho. De acordo com a liminar, a apreensão dos equipamentos objetiva a produção antecipada de provas. Os arquivos e os computadores serão periciados pela Polícia Federal.

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Declarada inconstitucional contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (23) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação.

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Advogado-geral da União opina pelo fim de incentivos fiscais para empresas atacadistas

Luiz Adams reforçou a tese de inconstitucionalidade na concessão dos benefícios do Compete-ES e criticou “mimo sindical” da Era Hartung

A manutenção dos incentivos fiscais concedidos pelo governo estadual a empresas do setor atacadista está cada vez ameaçada. No último dia 28, o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, opinou pela inconstitucionalidade do decreto do ex-governador Paulo Hartung (PMDB) que instituiu os benefícios através dos Contratos de Competitividade (Compete-ES). O parecer representa um duro golpe à permanência dos incentivos, que está sendo questionada pelo governo paulista no Supremo Tribunal Federal (STF).

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Receita esclarece sobre a compensação de débitos com créditos provenientes de precatórios

Não é cabível, administrativamente, a compensação de débitos perante a Fazenda Pública Federal com créditos provenientes de precatórios. Os arts. 30 a 42 da Lei nº 12.431/2011, com fundamento nos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal de 1988, possibilitam essa compensação exclusivamente na esfera judicial, a ser exercida nos autos do processo de execução do precatório, operando-se no momento em que a decisão judicial que a determinou transitar em julgado.

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MPF quer fim dos incentivos fiscais concedidos sem autorização do Confaz

O procurador-geral Rodrigo Janot pediu a aprovação de súmula vinculante pelo STF, que declare inconstitucional todo benefício sem respaldo legal.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pela aprovação de uma súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para encerrar com a chamada “guerra fiscal”. O chefe do Ministério Público Federal (MPF) pediu a declaração de inconstitucionalidade de todos os incentivos fiscais concedidos pelos governos estaduais sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A medida pode atingir em cheio a política de incentivos do governo capixaba, que chegou a ser citado como um dos estados que já tiverem benefícios declarados nulos pelo STF.

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eSocial Tania Gurgel – S1300 – EXECUÇÃO DE OBRAS. RETENÇÃO NA FONTE –

Solução de Consulta Cosit nº 100
Data da publicação: 22 de abril de 2014
DOU: nº 75, de 22 de abril de 2014, Seção 1, pag. 22
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
Ementa: EXECUÇÃO DE OBRAS. RETENÇÃO NA FONTE. INAPLICABILIDADE.
Sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na fonte as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.

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Participação de empregados e/ou diretores em eventos Startup está sujeita ao pagamento da contribuição Cide

Conforme esclarece a norma em referência, desde 1º.01.2002, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior em decorrência da participação de empregados e/ou diretores em eventos Startup estão sujeitos ao pagamento da Contribuição…

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Parecer de Janot sobre súmula vinculante 69 cai como bomba nos governos, referente a benefícios dos Estados no campo de ICMS

O parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pela aprovação da súmula vinculante 69 do Supremo Tribunal Federal (STF), caiu como uma bomba nos governos estaduais, principalmente do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Janot rejeita todos os argumentos contrários à súmula e propõe que ela seja editada imediatamente, nos termos em que foi inicialmente apresentada pelo Supremo. Ou seja, sem qualquer modulação dos efeitos da decisão.
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