ECF – MP 627 – STATUS

Informação do site www.spedbrasil.net fornecido pelo Jorge Campos

Pessoal,

Acredito que tenhamos novidades bem antes da Copa.

Resolvi dar um conferida no status da MP, e vejam abaxo que interessante. Acho que vai sair mais cedo do que imaginávamos.

O alerta é porque trata-se do cenário que dará o norte para a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, e que enseja as seguintes obrigações:

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Reabertura do Refis: o país inteiro ganhará com isso

O Sistema Fenacon aguarda, do Governo Federal, a sanção da MP 627/2013. A matéria foi aprovada no último dia 15 e contempla a emenda de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB/SC) que reabre o Refis da Crise (leis 11.941/09 e 12.249/10) para dívidas que venceram até 30 de junho de 2013. O parcelamento em andamento incorporou dívidas existentes até 2008.
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Criança de dois anos receberá restituição do IR em Bauru

Uma criança de apenas dois anos de idade vai receber R$ 6.659,33 de restituição de Imposto de Renda (IR), em Bauru, no interior de São Paulo. Em vez de incluírem a criança como dependente, os responsáveis apresentaram uma declaração dela em separado para ter direito a um valor maior de devolução. A prática, pouco comum, pode ser usada para reduzir valor de imposto a ser pago ou engrossar a restituição.

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eSocial – Tania Gurgel – STF declara inconstitucional contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (23) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação.

A Lei 9.876/1999, que inseriu a cobrança na Lei 8.212/1991, revogou a Lei Complementar 84/1996, na qual se previa a contribuição de 15% sobre os valores distribuídos pelas cooperativas aos seus cooperados. No entendimento do Tribunal, ao transferir o recolhimento da cooperativa para o prestador de serviço, a União extrapolou as regras constitucionais referentes ao financiamento da seguridade social.

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CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS. RETENÇÃO. SIMPLES NACIONAL.

Solução de Consulta Cosit nº 90
Data da publicação: 07 de abril de 2014
DOU: nº 66, de 7 de abril de 2014, Seção 1, pag. 17
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS. RETENÇÃO. SIMPLES NACIONAL.
Para fatos geradores ocorridos no período de 01.11.2013 até 31.12.2014, a empresa de que trata o inciso IV do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, que executar serviços

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