Adesão ao novo Refis deve ser feita até 31 de agosto

O governo federal anunciou, na quarta-feira, 18 de junho, um pacote de medidas que deverá estimular a produção e os investimentos no setor privado. Entre as medidas anunciadas está a remodelação do chamado Refis, o programa de renegociação de dívidas tributárias de todos os setores da economia com a União. A principal mudança no novo programa é que a parcela de entrada – ou seja, o sinal pago pelas empresas – será reduzida para permitir que mais setores peçam o parcelamento.

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Operadora de planos de saúde não deve contribuição sobre faturamento total dos planos administrados

A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso decidiu que empresa operadora de planos de saúde e odontológicos não é obrigada a pagar PIS e Cofins sobre a totalidade do faturamento auferido pelos planos de saúde por ela, operadora, administrados. Este entendimento foi adotado em julgamento de apelação interposta à sentença que negou o pedido da empresa com base no argumento de que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário somente é admissível mediante o depósito integral e em dinheiro do valor do débito exigido, conforme prevê o Código Tributário Nacional (CTN).

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PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE EMPRESA PARA FINS DE INCIDÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

Decisão segue entendimento da jurisprudência do STJ e do TRF3

Analisando apelação cível, a desembargadora federal Consuelo Yoshida da Sexta Turma, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu o direito de um produtor rural ao não recolhimento da contribuição ao salário-educação incidente sobre a folha de salário de seus trabalhadores.

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Pedreiro que trabalhava cerca de 68h semanais será indenizado

A 4ª Câmara do TRT-15 condenou uma empresa do ramo da construção civil ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.086, a um pedreiro que trabalhava na empresa, e que conseguiu provar que cumpria habitualmente carga horária extraordinária, chegando a trabalhar 68 horas por semana, incluindo sábados e domingos, durante o período de pouco mais de sete meses que prestou serviços à reclamada, mais precisamente de 27/10/2011 a 13/6/2012.

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Cofins/PIS-Pasep – Receita Federal traz esclarecimentos sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições

Segundo esclareceu a norma em referência, no regime de apuração não cumulativa, o valor do ICMS, incidente na aquisição, integra a base de cálculo da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep para fins de aproveitamento de crédito, faz parte do custo de aquisição do bem ou serviço, nos termos do inciso II do § 3º do art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 404/2004 . A pessoa jurídica pode descontar créditos, inclusive de ICMS, calculados com base no custo de aquisição de mercadoria adquirida para revenda (Lei nº 10.833/2003 , art. 3º, I, e Lei nº 10.637/2002 , art. 3º, I).

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