STF deve definir conceito jurídico de atividade-fim em casos de terceirização

Qual o conceito de atividade-fim de um empreendimento, para que a Justiça do Trabalho possa analisar, com maior objetividade, a possibilidade de terceirização de mão de obra nos diversos setores econômicos? A resposta a essa questão será dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de um recurso que trata desse tema e teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual daquela Corte.

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Receita regulamenta aplicação da lei que altera tributação de multinacionais

A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (28/5) Instrução Normativa que regulamenta a aplicação da Lei 12.973/14, que trata de alterações na tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras.

Segundo a instrução, a pessoa jurídica poderá optar pela aplicação para o ano de 2014 das disposições contidas nos artigos 1, 2 e 4 a 70 e nos artigos 76 a 92 da Lei 12.973/14. As opções são independentes e deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de acordo com o primeiro parágrafo.

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Cuidado olhem o posicionamento do STJ!!! Multa por atraso na entrega da Dimof é acumulada mês a mês

A multa pela entrega tardia da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) incide a cada mês de atraso. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Fazenda havia aplicado multas de R$ 5 mil e R$ 35 mil por duas entregas atrasadas, a segunda sete meses além do prazo. As instâncias ordinárias consideraram que a norma tributária é ambígua e por isso deveria ser aplicado entendimento mais favorável ao contribuinte. Assim, decidiram que incidiria o valor de R$ 5 mil por declaração atrasada, e não por mês de atraso.

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Receita Federal disciplina a opção pela adoção, no ano-calendário de 2014, das disposições constantes da Lei nº 12.973/2014

Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu as regras para a opção pela aplicação, no ano-calendário de 2014, das disposições constantes da Lei nº 12.973/2014, que altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), à contribuição para o PIS-Pasep e à revogação do regime tributário de transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941/2009, relativa à opção pelos efeitos da aplicação das novas regras tributárias no ano-calendário de 2014.
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