Escrituração Contábil Digital X Escrituração Contábil Fiscal X DIPJ E LALUR
O ano corrente promete muitas novidades na área de atuação da contabilidade, umas que vêm incrementar o trabalho dos profissionais, com possível aumento de renda, outras que vêm para complicar, fiquemos, por enquanto, com as boas.
STF deve definir conceito jurídico de atividade-fim em casos de terceirização
Qual o conceito de atividade-fim de um empreendimento, para que a Justiça do Trabalho possa analisar, com maior objetividade, a possibilidade de terceirização de mão de obra nos diversos setores econômicos? A resposta a essa questão será dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de um recurso que trata desse tema e teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual daquela Corte.
Receita regulamenta aplicação da lei que altera tributação de multinacionais
A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (28/5) Instrução Normativa que regulamenta a aplicação da Lei 12.973/14, que trata de alterações na tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras.
Segundo a instrução, a pessoa jurídica poderá optar pela aplicação para o ano de 2014 das disposições contidas nos artigos 1, 2 e 4 a 70 e nos artigos 76 a 92 da Lei 12.973/14. As opções são independentes e deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de acordo com o primeiro parágrafo.
Portaria MTE nº 768 dispõe novas instruções para entrega do CAGED.
Portaria MTE nº 768, de 28/05/2014 (DOU de 29/05/2014 ) dispõe novas instruções para entrega do CAGED.
Aprova instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados.
Cuidado olhem o posicionamento do STJ!!! Multa por atraso na entrega da Dimof é acumulada mês a mês
A multa pela entrega tardia da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) incide a cada mês de atraso. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Fazenda havia aplicado multas de R$ 5 mil e R$ 35 mil por duas entregas atrasadas, a segunda sete meses além do prazo. As instâncias ordinárias consideraram que a norma tributária é ambígua e por isso deveria ser aplicado entendimento mais favorável ao contribuinte. Assim, decidiram que incidiria o valor de R$ 5 mil por declaração atrasada, e não por mês de atraso.
Novo cronograma do eSocial reforça necessidade de implantação em etapas
Embora os prazos para o início da vigência do eSocial – conforme demanda de
e-Social – Qualificação Cadastral
Com o objetivo de resolver problemas relacionados a Qualificação Cadastral, a Caixa Econômica Federal está enviado às empresas carta com informações detalhadas,
Termina sábado o prazo para MEI apresentar declaração anual simplificada
Termina à meia-noite desse sábado, 31 de maio, o prazo para os Microempreendedores individuais (MEI) apresentarem à Receita Federal a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
A multa para quem deixar de apresentar a declaração no prazo é de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Receita Federal disciplina a opção pela adoção, no ano-calendário de 2014, das disposições constantes da Lei nº 12.973/2014
Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu as regras para a opção pela aplicação, no ano-calendário de 2014, das disposições constantes da Lei nº 12.973/2014, que altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), à contribuição para o PIS-Pasep e à revogação do regime tributário de transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941/2009, relativa à opção pelos efeitos da aplicação das novas regras tributárias no ano-calendário de 2014. |