Empresas do Simples deverão apresentar DCTF? até 07/07/2014!! sobre desoneração

Recebi diversas consultas sobre a última mudança na IN 1110/dez-2010, que agora deu nova redação ao artigo 3º o qual menciona da dispensa de entrega da DCTF das empresas Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Leia mais

17ª Turma: negado a empresa pedido de impossibilidade de admitir pessoas com deficiência

Uma empresa que atua na área de portaria e higienização recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região alegando que havia demonstrado categoricamente a impossibilidade de localizar pessoas com deficiência, para serem admitidas ao quadro funcional. Argumentou também, entre outras coisas, que estava isenta de cumprir a determinação expressa no art. 93 da Lei 8.213/91 (que obriga as empresas com 100 ou mais empregados a preencher percentual proporcional dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência) e que a norma é discriminatória ao contrário, porque obsta que pessoas simples e que dispensaram vultosas quantias para se prepararem e se inserirem no mercado de trabalho consigam a colocação.

Leia mais

TURMA RECONHECE NATUREZA INDENIZATÓRIA DE VALE-TRANSPORTE PAGO EM DINHEIRO

O direito do trabalhador ao vale-transporte é assegurado pela Lei nº 7.418/85, com a alteração da lei nº 7.619/87. Trata-se de benefício que deve ser antecipado pelo empregador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. De acordo com o artigo 5º do Decreto nº 95.247/87, que regulamenta a lei do vale-transporte, o pagamento não pode ser substituído por dinheiro ou qualquer forma de pagamento.

Leia mais

TURMA AFASTA INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS INDENIZADAS

Por terem natureza indenizatória, as verbas referentes a férias que não forem pagas durante o contrato de trabalho não constituem a base de cálculo do imposto de renda, uma vez que não representam acréscimo patrimonial. Este foi o entendimento da Oitava Turma do Tribunal Superior do trabalho (TST) ao julgar recurso de uma economista da Procter & Gamble do Brasil S. A. A empresa terá, agora, de restituir os valores indevidamente descontados.

Leia mais

Receita Federal traz esclarecimentos sobre a ocorrência do fato gerador para fins da retenção do imposto

Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que se considera ocorrido o fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), no caso de importâncias creditadas, na data do lançamento contábil efetuado por pessoa jurídica, nominal ao fornecedor do serviço, a débito de despesas em contrapartida com o crédito de conta do passivo, à vista da nota fiscal ou fatura emitida pela contratada e aceita pela contratante.

Leia mais